O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), na figura do presidente, desembargador Lourival Trindade, suspendeu a liminar que impedia a interrupção dos serviços de água e saneamento pela Embasa no período de 90 dias, além da determinação de restabelecimento dos contratos de consumidores inadimplentes.
O pedido foi feito pelo Estado em nome da Empresa Baiana de Águas e Saneamento, sob o argumento de que a liminar causaria prejuízos de cerca de R$ 55 milhões aos cofres públicos, além de afetar 13.850 funcionários.
“O decisum, nos moldes em que editado, indistintamente, sem se direcionar, especificamente, à parcela da população, que, efetivamente, necessita de incentivos e subsídios, neste crítico período de enfrentamento da pandemia, acarretará grave e inestimável ofensa à ordem pública, economia e saúde públicas, mormente porque a ausência de fluxo de caixa pelos próximos 90 (noventa) dias poderá importar em desabastecimento geral, havendo manifesto interesse público em sua suspensão”, argumentou o Estado.
Desta forma, o presidente do TJ-BA, ao acatar o pedido, escreveu que, “restando evidenciado, à sobejidão, na espécie fulcral, o risco de grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas, defere-se o pedido de suspensão dos efeitos da tutela provisória”.