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O amor não está ligado ao sangue, e sim ao coração. Entenda processo de adoção!

O processo de adoção no Brasil envolve regras básicas, ainda desconhecidas da maioria. Um dos pré-requisitos ao interessado, com idade igual ou superior a 18 anos, é encaminhar-se a uma vara da Infância e Juventude e preencher um cadastro com informações e documentos pessoais, antecedentes criminais e judiciais. Em uma pesquisa realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em 2008, apenas 35% afirmaram que, caso desejassem adotar, buscariam uma criança por intermédio dessas varas, enquanto 66,1% recorreriam aos hospitais, maternidades ou ­abrigos.

Depois de colhidas as informações e os dados do pretendente, o juiz analisa o pedido e verifica se foram atendidos os pré-requisitos legais. A partir daí, os candidatos serão convocados para entrevistas e, se aprovados, passam a integrar o cadastro nacional, que obedece à ordem cronológica de classificação. Um pretendente pode adotar uma criança ou adolescente em qualquer parte do Brasil por meio da inscrição única. Quando a criança ou adolescente está apto à adoção, o casal inscrito no cadastro de interessados é convocado. O prazo razoável para o processo de adoção de uma criança é de um ano, caso os pais biológicos concordem com a adoção. Se o processo for contencioso, pode levar anos.

Fonte: senado.gov.b

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