O governo da Bahia está impedido de colocar restrição à circulação dos ônibus da empresa de transporte interestadual TransBrasil, conforme decisão do desembargador Jirair Aram Meguerian, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federa da 1ª Região (TRF-1).
O magistrado acatou um recurso colocado pela companhia contestando um decreto do governo baiano do final de março como uma das medidas para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus no estado. A medida foi renovada no dia 19 de maio e teve a validade estendida até a próxima terça-feira (2 de junho).
Com isso, o desembargador determinou que o governo a Bahia não adote medidas como apreensão, paralisação ou multa dos ônibus da empresa que estiverem em operação no estado.