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Juiz nega pedido da defesa do prefeito de Jequié e mantém afastamento; vice é convocado para assumir

O juiz de direito auxiliar, Armando Duarte Mesquita Junior, negou o pedido de liminar impetrado pela defesa do prefeito de Jequié, no sudoeste da Bahia, Sérgio da Gameleira (PSB), para anular o afastamento aprovado na Câmara Municipal na terça-feira (16). Foram 10 votos a favor e seis contra o afastamento.

Gameleira foi denunciado à Câmara após ter que pagar multas por não repassar ao INSS os valores descontados nos contracheques dos servidores municipais. Além disso, foram apontadas supostas fraudes em dispensa de licitação e o atraso, em mais de dois meses, no pagamento dos trabalhadores da prefeitura.

“Diante dos documentos acostados aos autos, parece-me prematura e açodada, portanto, o deferimento da liminar, com reintegração imediata ao cargo, ignorando aparente decisão do Poder Legislativo ancorada na Constituição, notadamente naquilo que pertine a uma das funções típicas ou atípicas daquele Poder”, diz trecho da decisão do juiz.

O mesmo juiz acolheu, nesta quarta (17), uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e determinou o bloqueio de bens do prefeito. A decisão, assinada pelo juiz Armando Duarte Mesquita Junior, considera a suspeita de que o gestor teria causado prejuízo de mais de R$41 milhões ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Jequié (Iprej).

Prefeito diz que fica
No entanto, o prefeito Gameleira emitiu uma nota ao site BNews, e disse que o decreto legislativo é “ilegal e inconstitucional”, e que não vai deixar o cargo. Após o afastamento de Sérgio da Gameleira do cargo, o vice-prefeito Hassan Iossef já foi convocado para assumir a função de prefeito de Jequié.

“Fica convocado o Sr. Hassan Iossef, vice-prefeito do município de Jequié, para assumir perante o Poder Legislativo Municipal e todo o povo de Jequié, imediatamente, o cargo de prefeito municipal de Jequié, com todos e integrais poderes e deveres inerentes à gestão municipal”, aponta publicação no Diário Oficial do município. Iossef fica no cargo por 90 dias ou até concluir a investigação da denúncia apresentada à Câmara.

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