O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (02/07), realizada por meio eletrônico, julgou procedente a denúncia formulada contra o presidente da Câmara de Morro do Chapéu, vereador Antônio Júnior Rocha da Silva, em razão da contratação irregular da “Dourado e Melo Advogados Associados” e da advogada Catiana Souza da Silva, através de processo de inexigibilidade de licitação. Para ambos, o objeto era a prestação de serviços de assessoria jurídica, durante os exercícios de 2017 e 2018. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Os conselheiros do TCM determinaram uma multa no valor de R$5 mil. De acordo com a denúncia, a câmara teria contratado pessoa física e jurídica para exercer a mesma atividade, no mesmo período, o que teria causado prejuízo ao erário. Em sua defesa, o gestor afirmou que não haveria nenhum dispositivo expresso na lei de licitações que vedasse a dupla contratação com objetos idênticos, prática que seria “rotineira” na Câmara de Vereadores de Morro do Chapéu, devido à grande demanda de serviços. O escritório de advocacia Dourado e Melo Advogados Associados não apresentou defesa.
Segundo a relatoria, a documentação apresentada pelo gestor não afastou a irregularidade. O relator destacou que os argumentos do denunciado de que haveria a caracterização da inexigibilidade por se tratar de serviço inegavelmente técnico, prestado por profissional com notória especialização, não são comprovados no processo.
A relatoria afirmou ainda que a descrição dos objetos contratuais demonstra claramente tratar-se de serviços técnicos rotineiros, não justificando a inexigibilidade. Além disso, o relator destacou o fato que o gestor não comprovou que não existiriam outros prestadores (pessoas físicas ou jurídicas) capacitados a realizar tais serviços. “Existindo – como facilmente se presume – deveria a administração pública ter realizado o procedimento de licitação para os serviços em que cabível a contratação”, reiterou.
O Ministério Público de Contas, em suas manifestações, também se posicionou pela procedência da denúncia.
Cabe recurso da decisão.