O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) apura os critérios adotados pelo prefeito de Caldeirão Grande, na Chapada Norte, Cândido Pereira da Guirra Filho (PDT), para a escolha de instituições privadas de ensino superior para a concessão de bolsas de estudos, bem como identificar como foi feita a seleção dos alunos beneficiados. A decisão ocorreu na sessão da última terça-feira (15) e teve como base irregularidades no uso dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Conforme informações do TCM foi usado o valor de R$86.829,83, para pagamentos de bolsas de estudos de alunos no ‘Centro de Estudos Jacobinense’ e no ‘Instituto Diamantina de Educação’, entidades privadas, com imputação de multa no valor de R$1,5 mil. A sugestão foi feita pelo conselheiro Paolo Marconi e acatada pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias, que foi o relator do termo de ocorrência lavrado contra o prefeito do município chapadeiro e que apontou irregularidades na utilização de recursos provenientes dos precatórios do Fundef.
Foi determinado ainda o ressarcimento à conta específica do fundo, no valor de R$86.829,83, com recursos do próprio município. Também será dado conhecimento dos fatos ao Ministério Público Federal. De acordo com a relatoria, os recursos provenientes dos precatórios do Fundef não podem ser utilizados em atividades distintas às ações específicas de educação básica (educação infantil e ensino fundamental). Sendo assim, pode caracterizar desvio de finalidade na aplicação desses recursos. Ainda cabe recurso da decisão do TCM.