O Tribunal de Contas dos Municípios decidiu nesta quarta-feira (7) formular representação ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Ibipeba, Demóstenes Souza Barreto Filho. A corte de contas julgou procedente um termo de ocorrência contra o gestor por atraso no pagamento de obrigações previdênciárias.
Esta irregularidade, conforme a denúncia, gerou um prejuízo ao erário daquele município de R$76.644,66 fruto de pagamentos de juros e multas. Os conselheiros do TCM também determinaram o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, no valor de R$76.644,66. O prefeito ainda foi multado em R$5 mil.
A cargo do conselheiro substituto Alex Aleluia, a relatoria ressaltou que o pagamento de multa e juros só ocorreu devido a omissão do gestor, que não efetuou adequadamente sua obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. O prefeito ainda pode recorrer.