O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) rejeitou as contas de 2019 dos prefeitos de Botuporã, no Sudoeste, Otaviano Filho; de Coração de Maria, no Portal do Sertão, Edimário Paim de Cerqueira, e Riachão das Neves, no Extremo Oeste, Miguel Crisóstomo. A decisão foi tomada em sessão virtual desta quarta-feira (18). Segundo o TCM-BA, o motivo das rejeições foi gasto superior na despesa com pessoal, acima do limite mínimo de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
BOTUPORÃ
Em Botuporã, os gastos com pessoal foram de R$ 19,8 milhões, ou 62,39% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na LRF. Por conta disso, o prefeito Otaviano Filho foi multado em R$59,2 mil, o que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, ainda multou o prefeito em R$ 5 mil pelas demais irregularidades encontradas durante a análise técnica das contas. O gestor também terá de devolver quase R$14,5 mil com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações (R$1.017,47) e ausência de comprovação de pagamento dos servidores (R$13.477,65).
CORAÇÃO DE MARIA
No caso de Coração de Maria, o prefeito Edimário Paim de Cerqueira, o Paim da Farmácia, contraiu despesa total com pessoal de R$32,6 milhões, o que correspondeu a 59,58% da receita corrente líquida do município, extrapolando o percentual de 54% previsto na LRF. O gestor foi multado em R$72 mil, que dá 30% dos seus subsídios anuais. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, também aplicou multa no valor de R$8 mil pelas outras irregularidades apontadas no relatório técnico. Cerqueira também terá de ressarcir ao Município R$6.9 mil com recursos pessoais, decorrente de irregularidade no pagamento de precatório.
RIACHÃO DAS NEVES
Já em Riachão das Neves, o TCM informou que o prefeito Miguel Crisóstomo gerou despesa total de R$43,4 milhões, ou 62,78% da receita corrente líquida do município, acima do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Crisóstomo foi multado em R$68,2 mil, que representa 30% dos subsídios anuais dele, pela não recondução desses gastos. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, também imputou multa de R$15 mil ao gestor pelas demais irregularidades. Ainda cabe recurso das decisões.