O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido de cassação do mandato do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), ex-presidente da Casa. O relator, ministro Edson Fachin , rejeitou o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE).
De acordo com informações da Folha de S.Paulo, o ministro entendeu que foi comprovada existência de irregularidades na campanha de Alcolumbre em 2014, mas os fatos não têm gravidade suficiente para que seja declarada perda de mandato. São os fatos, segundo Fachin: transgressões de caráter contábil e financeiro e listou práticas irregulares, como apresentação de notas fiscais inidôneas, contratação de fornecedor sem aptidão técnica, declaração de gastos com serviços que não foram prestados por completo e desvio de verbas destinadas ao pagamento de serviços para o administrador financeiro da campanha.
Os seis ministros da Corte Eleitoral acompanharam o voto de Fachin, ressaltando que não há provas suficientes para declarar a perda de mandato de Alcolumbre.
“Considera-se, porém, que as práticas não adquirem relevância jurídica apta a autorizar a sanção de perda do diploma, na medida em que, pelo aspecto quantitativo, representam somente o percentual de 14,54% das receitas declaradas à Justiça Eleitoral”, entendeu o ministro.
Fachin também argumentou que não seria razoável invalidar a vontade das urnas, porque não houve impacto na gestão financeira da campanha de modo geral, nem a paridade do pleito de forma categórica. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) já havia arquivado a ação. O MPE recorreu. A Procuradoria-Geral Eleitoral reforçou o pedido de cassação.