A prefeita de Ipiaú, no Médio Rio de Contas, Maria das Graças, foi punida em sessão desta quarta-feira (2) do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). Segundo a Corte, o caso se refere a irregularidades na contratação direta, sem licitação, de serviços de contabilidade nas gestões 2017 a 2020, no primeiro mandato da prefeita. Ela foi reeleita em novembro do ano passado.
De acordo com o relator do processo, Fernando Vita, o caso será enviado ao Ministério Público do Estado (MP-BA) para apurar a suspeita de improbidade administrativa – ato ilegal cometido por agente público. Pelo mesmo motivo, o tribunal aplicou multa de R$ 30 mil. Ainda segundo o TCM, as denúncias foram formuladas pelo vereador Erivaldo Carlos Oliveira Santos, que se insurgiu contra a contratação direta da empresa “Afinco Consultoria e Assessoria”, para prestar serviços em contabilidade sem que fosse comprovada a singularidade do objeto contratado e demonstrada a notória especialização da contratada.
O conselheiro Fernando Vita declarou que a descrição do objeto contratado “é extremamente genérica”, qual seja, a “consultoria e assessoria na área de contabilidade”. Segundo Vita, a contratação de serviços contábeis sem licitação exige três requisitos: singularidade do objeto, especialização do serviço técnico prestado e notória especialização do prestador.
Em caso de os requisitos não serem atendidos, o gestor municipal deve contratar o serviço por licitação. O órgão ainda informou que foi considerada ilegal a assinatura de termo aditivo no contrato nº 003/2017, cujo objeto consistiu em prorrogar o prazo contratual por mais 12 meses – passando a vigorar até 31/12/2020. Ainda cabe recurso da decisão.