O Ministério Público, por meio da promotora de Justiça Amanda Buarque Bernardo, recomendou que o município de Bom Jesus da Lapa adote as medidas necessárias para suspender a execução das Leis 655 e 656 de 2020, que aumentaram em mais de 40% os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos vereadores e do procurador do município.
O gestor do município e a Câmara Municipal foram notificados na última sexta-feira (6), que têm sete dias, a contar de ontem (9), para suspender o aumento e revogar as leis, que preveem ainda a revisão periódica anual dos subsídios, nos mesmos percentuais, de 42,6% para o prefeito e o vice e de 43,49% para secretários, vereadores e o procurador do município. Quando as leis foram publicadas, em dezembro de 2020, o salário do prefeito passou de R$ 16.128,00 para R$ 23 mil; o do vice, de R$ 8.064,00 para R$ 11.500,00; e o dos vereadores, secretários municipais e procurador do município de R$ 6.272,00 para R$ 9 mil.
A recomendação levou em consideração que o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) estabeleceu que “a revisão geral anual relativamente aos subsídios dos vereadores, prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais observará o disposto na Constituição Federal, ocorrendo sempre na mesma data e sem distinção de índices dos que vierem a ser concedidos aos servidores públicos municipais, respeitados os limites referidos”.
A promotora de Justiça considerou ainda que os aumentos, da forma que foram estabelecidos, desrespeitam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sendo, portanto, “nula de pleno direito”. Amanda Buarque Bernardo considerou ainda que não foi concedido aumento aos demais servidores públicos municipais de Bom Jesus da Lapa, “na mesma época e proporção do que foi estabelecido para o prefeito, o vice-prefeito, os vereadores, os secretários e o procurador do município”.