Beneficiário do INSS precisa ficar atento às regras, critérios e procedimentos para obter o auxílio-doença. Veja se preenche todos os requisitos.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tem como objetivo proporcionar suporte financeiro ao trabalhador que, por enfermidade ouidente, se encontra impossibilitado de exercer temporariamente suas funções laborais. Esse benefício é uma forma de a Previdência Social assegurar a subsistência do trabalhador durante o tempo de recuperação.
Quem tem direito ao auxílio-doença
A partir do 16º dia de afastamento do trabalho, a Previdência Social assume a responsabilidade financeira pelo trabalhador, através do Benefício por Incapacidade Temporária, que é a nomenclatura atual do auxílio-doença. Durante esse período, o trabalhador recebe um valor mensal correspondente a uma porcentagem do seu salário de contribuição, mas que não ultrapassa o teto previdenciário.
É preciso possuir alguns requisitos para receber o auxílio-doença, a primeira condição é possuir “qualidade de segurado”, ou seja, o cidadão precisa contribuir regularmente para a Previdência Social, seja como autônomos, empregado ou empresários. Os que não estão contribuindo mensalmente, chamado de “Período de Graça”, também possuem a qualidade de segurado.
Outra regra importante é que a incapacidade temporária para o trabalho deve ser comprovada por meio de perícia médica. Ela somente pode ser atestada por um médico perito do INSS. Durante sua avaliação, o segurado deve apresentar alguns documentos médicos, como laudos, atestados, exames e receitas, que comprovem sua condição de doente ou de saúde para trabalhar. O perito médico, então, emitirá um parecer e, a partir dele, o cidadão poderá receber o benefício.
Além disso, para a concessão do auxílio-doença, é necessário que o segurado tenha realizado, no mínimo, 12 contribuições mensais, o que é conhecido como período de carência. Contudo, existem algumas situações específicas no qual a carência pode ser dispensada, como:
- doenças graves listadas em lei
- acidentes de qualquer natureza
- doenças ocupacionais.
É importante destacar que o auxílio-doença é uma ferramenta crucial para garantir a segurança financeira e dignidade dos trabalhadores durante períodos de enfermidade ou acidentes. Através de um processo de solicitação que envolve a comprovação da incapacidade temporária, o trabalhador pode assegurar sua subsistência enquanto se recupera e se prepara para retornar às suas atividades.
No entanto, é preciso estar atento às mudanças recentes na legislação previdenciária. Em 2019, foi aprovada a Reforma da Previdência, que trouxe algumas alterações nas regras do auxílio-doença. Uma das principais mudanças foi a exigência de um tempo mínimo de contribuição de 12 meses para a concessão do benefício. Além disso, a Reforma também estabeleceu novas regras para a carência e para o cálculo do valor do benefício.
Por isso, é fundamental que os trabalhadores estejam informados sobre seus direitos e deveres em relação ao auxílio-doença. Em caso de dúvidas, é possível buscar informações no site do INSS ou em outras fontes confiáveis. Além disso, é importante contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá orientar o trabalhador em relação aos procedimentos necessários para a concessão do benefício.
Quem tem direito ao auxílio-doença. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br