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Empresa é condenada por trabalho infantil e condições de escravidão

Cargill Agrícola S.A informou que discorda decisão proferida e que vai recorrer ao processo.

A Justiça do Trabalho condenou, em primeira instância, a Cargill Agrícola S.A. pela inércia no combate ao trabalho escravo e infantil dentro da cadeia produtiva de cacau, ao comprar direta e indiretamente matéria prima para produção de chocolate e manteiga de cacau de produtores rurais que foram flagrados explorando trabalho análogo ao de escravidão e trabalho infantil.

Como determina a condenação, a empresa deverá adotar uma série de medidas a fim de estabelecer relações éticas na cadeia produtiva, incluindo a formalização de contratos com todos os produtores e fornecedores de cacau e a implementação de mecanismos fiscalizatórios que identifiquem, previnam e erradiquem o trabalho análogo ao de escravo, além de indenização no valor de R$600 mil a título de dano moral coletivo.

Segundo as procuradoras Margaret Matos, Bradiane Farias, Tatiana Amormino e Ana Maria Villa Real, que assinam a ação pelo Ministério Público do Trabalho, “Essas odiosas e inadmissíveis situações (trabalho infantil e trabalho em condições análogas à de escravo), por óbvio, decorrem de um conjunto de fatores (como abordado acima), mas têm suas raízes na extrema pobreza dos trabalhadores rurais que se dispõem a trabalhar na colheita do cacau, na ausência de fiscalização efetiva das condições de trabalho nessa atividade ao longo dos anos e, sobretudo, na ganância de produtores e das indústrias do cacau, que, na busca por maior lucro, fingem ignorar e compactuam com a submissão de trabalhadores da base dessa cadeia produtiva à condição análoga à de escravo e com a exploração do trabalho infantil.”

Em sua defesa, a empresa alegou que não há dever legal que imponha a fiscalização sobre a cadeia produtiva e destacou que não mantém qualquer relação de trabalho, pois atua como “mero comprador”. Ela também afirmou que possui programa eficaz de estímulo ao trabalho decente e combate ao trabalho infantil e que prevê a recusa no recebimento do produto e a rescisão contratual caso sejam constatadas irregularidades.

A juíza Naiara Lage Pereira, da Justiça do Trabalho da Bahia, foi responsável por julgar o caso em primeira instância e afirmou não restar dúvida da prática de trabalho análogo ao de escravo e exploração do trabalho infantil nas fazendas de produção de cacau nos Estados da Bahia e do Pará, bem como sobre o elo existente entre a Cargill e os fornecedores flagrados nas operações.

Segundo a magistrada, “ao privilegiar a contratação através de repassadores, a Demandada fomenta cada vez mais o chamado sistema de terceirização material, dando margem para ampliar a precarização das relações de trabalho”. Ela também pontuou que sua condenação é o reconhecimento da responsabilidade da empresa na cadeia produtiva, não podendo a Cargill se omitir diante da grave realidade na produção de cacau, em que a empresa é uma das maiores e importantes beneficiárias.

A decisão judicial estabeleceu seis obrigações que devem ser cumpridas pela empresa, incluindo a produção de campanha publicitária sobre o tema a ser reproduzida por durante, pelo menos, três anos. Há previsão de multa por descumprimento de R$10 mil por irregularidade constatada.

Confira a nota da Cargill Agrícola S.A:

“Por decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de 2022, o caso tramita em segredo de justiça. Por esse motivo, a Cargill não pode comentar detalhes no momento. O que podemos afirmar é que a Cargill discorda das denúncias e da decisão proferida, contra a qual recorrerá ao Tribunal Superior.

É importante esclarecer que a Cargill não tolera tráfico humano, trabalho forçado ou infantil em suas operações ou cadeia de suprimentos. Tomamos medidas para entender os potenciais problemas, ao mesmo tempo que continuamos trabalhando ativamente para proteger os direitos humanos, com um comprometimento firme de proteger os direitos da criança em todo o mundo. Apoiamos os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela ONU de promover trabalho decente para todos, incluindo o objetivo de eliminar o trabalho infantil. No Brasil, todos os fornecedores são verificados em relação às listas de embargo do governo e, se forem identificadas violações, tomamos medidas imediatas para suspender o fornecedor.

Essa meta será atingida como parte do programa “Cargill Cocoa Promise”, o qual inclui as regiões de originação no Brasil. A Cargill também é signatária da iniciativa multisetorial “Cocoa Action”, uma ação pré-competitiva que alinha diferentes atores da cadeia para catalisar esforços e endereçar problemas prioritários para a sustentabilidade do cacau. Em mais de seus 56 anos presente no Brasil, a Cargill tem demonstrado esse comprometimento na observância e conformidade com todas as leis vigentes e aplicáveis aos seus negócios. Levamos esse compromisso a sério e exigimos que nossos fornecedores e parceiros se juntem a nós na priorização da segurança, bem-estar e dignidade dos indivíduos. Mais informações sobre o compromisso da Cargill com os ODS-08 especificamente para cadeia do cacau podem ser encontradas aqui”.

Tribuna da Bahia

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