Crédito: Divulgação/PRF
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PRF apreende condutores alcoolizados em Seabra e Luís Eduardo Magalhães

Um dos motoristas dirigia um caminhão e praticava direção perigosa

Policiais Rodoviários Federais prenderam dois homens, um de 58 anos e o outro de 38 anos, por dirigir alcoolizado. As prisões aconteceram nas cidades de Luís Eduardo Magalhães e Seabra, durante a Operação Nossa Senhora Aparecida.

O primeiro foi detido na sexta-feira (13), quando uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em atendimento a um acidente de trânsito no km 894 da BR 242, no município de Luís Eduardo Magalhães, foi informada por diversos motoristas sobre a conduta perigosa de um caminhão de cor branca.

O veículo estava trafegando na via de forma perigosa, colocando em risco outros usuários da estrada e gerando a possibilidade de um acidente. A equipe localizou o veículo e ordenou a parada para fiscalização. No entanto, o condutor do caminhão desobedeceu à ordem e acelerou bruscamente, tentando fugir da equipe PRF.

Iniciou-se, então, um acompanhamento tático para imobilizar o veículo e garantir a segurança. Após cerca de 2 km de acompanhamento tático e inúmeras tentativas de imobilização, o condutor finalmente parou na faixa principal da rodovia. O condutor foi identificado e apresentava sinais visíveis de embriaguez.

Ele concordou em se submeter ao teste de alcoolemia, que revelou um teor de 0.85 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões), configurando crime de trânsito.

Diante do estado de embriaguez do condutor, ele foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil em Luís Eduardo Magalhães (BA) para os procedimentos legais cabíveis.

Outro condutor preso

Na madrugada de sábado (14), uma equipe da PRF realizava ronda no km 428 da BR 242, no município de Seabra, quando se deparou com o condutor de uma motocicleta transitando pela contramão. Ao ser abordado, os policiais notaram algumas lesões no condutor e sinais evidentes de embriaguez.

Diante das suspeitas de embriaguez, ele foi submetido a um exame de alcoolemia, que apontou um teor de 0.93 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões), configurando crime de trânsito.

Além disso, o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que o levou a incorrer no crime de dirigir um veículo em via pública sem a devida permissão, gerando perigo de dano.

O autor foi conduzido à Polícia Civil de Seabra, onde serão realizados os procedimentos legais cabíveis.

Jornal Correio

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