A guarnição foi informada por uma jovem, irmã da vítima, que sua irmã de (09) nove anos havia sido violentada sexualmente por um vizinho do sexo masculino, de 27 anos.
De posse das informações, a guarnição deslocou até o endereço informado e fez a
identificação do suposto autor, que trata-se de pessoa com desenvolvimento mental
incompleto, e que negou a autoria do fato, a guarnição manteve contato com o padrasto
do possível autor que informou desconhecer o ocorrido e negou a relação de responsável
legal do possível autor, uma vez que sua mãe e tutora legal faleceu há alguns anos.
Diante do exposto, o conselho tutelar foi acionado e, ao tomar conhecimento do fato,
requisitou ao plantão central que disponibilizasse uma guia para realização de exame de
corpo de delito na vítima; a guarnição deslocou ao o plantão central com a responsável
legal da vítima, uma senhora de 40 anos, juntamente com a vítima, onde na delegacia,
foi realizado o exame de corpo de delito, não sendo divulgado o resultado
imediatamente, somente no dia seguinte a autoridade policial, com base no artigo 26 do
código penal, decidiu por não decretar de imediato prisão do suposto autor, vindo a fazê-
lo caso o resultado do exame de corpo de delito aponte para resultado positivo de lesão
na vítima. A ocorrência gerou boletim de ocorrência número 00661968/2023.
7º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR