O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) negou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do promotor Almiro Sena, condenado a 4 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto por assédio sexual. A informação é da coluna Satélite, do jornal Correio*.
Publicada na última segunda, a decisão inviabiliza a tentativa de reverter o cumprimento imediato da pena aplicada pela corte de segunda instância, por meio de recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a publicação, em 15 de abril, os advogados de Almiro interpuseram embargos para questionar supostas omissões no acórdão do julgamento de dezembro de 2018, quando o promotor do Ministério Público da Bahia foi condenado por assediar servidoras da Secretaria Estadual de Justiça, pasta que comandou de 2011 a 2014.
Conforme a Satélite, o desembargador Mario Alberto Simões Hirs, relator dos embargos no TJ, destacou que o pedido da defesa de Almiro Sena teve apenas “intuito de provocar, pela via imprópria, o reexame de questão já decidida”.