O goleiro Bruno conseguiu o direito à progressão ao regime semiaberto na noite desta quinta-feira (18). A decisão foi do juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Varginha, em Minas Gerais. Na decisão, ele excluiu a falta grave cometida pelo jogador por ter sido flagrado em companhia de mulheres e usando um celular no horário que deveria estar fazendo trabalho externo.
“Satisfaz as exigências subjetivas e objetivas para a concessão da progressão de regime para o semiaberto”, justificou o juiz na decisão. “Já cumpriu o lapso temporal necessário da pena imposta no regime fechado”, completou.
O juiz considera que “a presunção é de que o reeducando já se encontra apto à reinserção à vida social, o que foi observado pelo atestado de conduta carcerária”. Com a decisão, Bruno deverá passar por uma audiência de instrução para fixar as condições do regime. As autoridades locais também serão comunicadas e orientadas para o réu ter seu alvará de soltura cumprido. Dentre as regras, o goleiro deverá comparecer em Juízo até o dia 10 de cada mês para atualizar seu endereço e prestar conta das atividades. Ele também deverá se recolher em domicílio entre as 20h até às 6h da manhã seguinte, além de não sair aos domingos e feriados.