O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Alagoinhas, Paulo César Simões Silva, em razão de irregular contratação direta do escritório de advocacia Cordeiro, Accioly e Laranjeiras Advogados realizada por meio do Processo de Inexigibilidade, no exercício de 2016.
Por três votos a dois, o ex-gestor foi multado em R$5 mil nesta quinta-feira (18). Cabe recurso da decisão.
O relator do processo, conselheiro Antônio Emanuel de Souza, destacou que a Constituição Federal estabelece a regra da obrigatoriedade do procedimento licitatório, exceto em algumas situações.
O contrato teve como objeto “serviços jurídicos, para recuperação e incremento dos repasses de royalties pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis”, com honorários advocatícios estimados em R$1.860.000,00, dos quais, à época da lavratura deste Termo de Ocorrência, haviam sido pagos R$920.000,00.
Para o relator, a contratação deveria ter seguido os todos preceitos da Lei n. 8.666, onde fica estabelecido que a contratação direta de escritório de advocacia, sem licitação, deve observar a existência de procedimento administrativo formal; notória especialização profissional; natureza singular do serviço; demonstração da inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado.
Ele, no entanto, não reconheceu a singularidade do objeto do contrato. Seu voto foi seguido pelo conselheiro Fernando Vita. Os conselheiros Raimundo Moreira, José Alfredo Rocha Dias e Mário Negromonte, no entanto, entenderam que o requisito foi contemplado. Por isso, reduziram a multa imposta de R$10 mil para R$5 mil.