Eio físico, os requerimentos devem ser protocolados até as 19h do dia 15. Caso os partidos políticos não tenham apresentado, dentro desses prazos, o requerimento de registro de candidatos escolhidos em convenção, os próprios candidatos poderão fazê-lo, pessoalmente, até o dia 20 de agosto.
No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro. A divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda relativa ao primeiro turno serão permitidas até o dia 2. Já a distribuição de santinhos e a realização de carreatas e passeatas podem ocorrer até 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.
A Justiça Eleitoral estabeleceu o prazo de 14 de setembro para que todos os cerca de 500 mil registros de candidatura esperados para o pleito de 2020 tenham sido julgados pelos respectivos juízes eleitorais.
Já a partir do dia 19 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês.
O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos acontecerá no dia 4 de outubro; o segundo turno, caso haja, para a eleição de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 25 do mesmo mês.
Já o prazo para a diplomação dos eleitos será 18 de dezembro.
Confira a íntegra da Resolução TSE nº 23.606/2019, que dispõe sobre o Calendário Eleitoral 2020.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)