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Anos após formatura, alunos de faculdade em Irecê descredenciada pelo MEC lutam para receber diploma

Há três anos, a formada em administração de empresas Ninara Silva luta para conseguir o diploma que comprova a conclusão da graduação na Unidade de Ensino Superior do Sertão da Bahia (Uessba), da cidade de Irecê, no interior baiano. Em conversa com o BNews, ela conta que, desde o início de 2017, tenta obter a certificação do curso e tem como resposta “desculpas” da faculdade.

A Unidade de Ensino Superior do Sertão da Bahia foi descredenciada do Ministério da Educação em 2018. A portaria nº 691 da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, de 17 de outubro daquele ano, determinou “a desativação dos cursos de Bacharelado em Administração, Bacharelado em Ciências Contábeis e Licenciatura em Pedagogia” ofertados pela faculdade.

“Solicitei meu diploma no final de 2017, mas independente da data de solicitação, a obrigação deles era fornecer o diploma. Passei toda a documentação e me falaram: ‘você tem duas opções… você pode solicitar em papel moeda’, que na época custava R$ 120, ‘ou você pode solicitar em papel comum’. Falei que o meu podia ser em papel comum. Nisso, passaram-se mais meses, e nada do meu diploma. Disseram que iam me ligar para assinar, e nada. Demorou e não chegou. E eu sempre ia lá buscar informações […] Até antes da faculdade ser descredenciada, nós éramos assegurados pelo MEC, então por direito a gente tem que ter esse diploma”, afirma Ninara.

Segundo a portaria do MEC, após o descredenciamento, “ou após a conclusão do curso pelos estudantes ou sua transferência”, a Uessba teria o prazo de até seis meses para a emissão de todos os documentos acadêmicos.

A estudante relata que a instituição de ensino alegou, inicialmente, problemas na assinatura do diretor. Mais adiante, em novas tentativas, a UESSBA afirmou que a demora na entrega ocorria em função de alterações no formato da arte do diploma. Até a Universidade Federal da Bahia foi envolvida, ela conta: “[Disseram que] meu diploma estava na Ufba para ser liberado, mas teria que voltar pra cá pra eu assinar novamente e fazer tudo de novo”.

Concluinte do curso de pedagogia em 2018.2, Márcia Amorim entrou em contato com o Núcleo de Expedição de Diplomas e Certificados da instituição federal (Nedic) para checar se a informação passada pela Uessba procedia. “A UFBA não expede diploma de faculdades externas”, recebeu em resposta, como mostra o print do email obtido pela reportagem.

Ela conta que após a apresentação do trabalho de conclusão de curso, a faculdade deu à turma um prazo de 60 dias para a entrega dos diplomas. Até hoje, no entanto, a formada em pedagogia não pode comprovar a graduação. Um boletim de ocorrência chegou a ser registrado em delegacia por ela e colegas contra a Unidade de Ensino Superior do Sertão da Bahia.

Ninara relata ainda que o transtorno tem atrapalhado profissionalmente ela e vários outros ex-alunos da faculdade. “A gente tá dependendo demais desse diploma pra prestar um concurso, pra promoção de cargos na empresa ou no banco, como é o caso de outras pessoas. Então ficou tudo parado por conta disso”, diz.

De acordo com a ex-aluna, até então, o grupo não teve nenhum posicionamento do MEC sobre a situação. “A gente não sabe mais a quem recorrer para ter o que é nosso por direito […] Já tivemos reunião com promotor da cidade… já foi dado entrada no processo. Algumas pessoas buscaram advogados particulares, mas o grupo todo procurou a Defensoria Pública. Fizemos uma denúncia coletiva. A faculdade recebeu a notificação, e foi estipulado um prazo de seis meses para que eles fornecessem o diploma pra gente. Isso seria até janeiro, e eles não deram importância”, desabafa. Segundo Ninara, após todo esse processo, apenas três pessoas conseguiram obter o diploma da UESSBA.

Procurado pela reportagem, o Ministério da Educação esclareceu que a aplicação da penalidade de descredenciamento “não exime” a instituição de ensino “de cumprir com as obrigações decorrentes de seu contrato de prestação de serviços educacionais”. “Ou seja, ainda que descredenciada, a IES tem a obrigação legal de organizar e manter o acervo acadêmico e emitir os diplomas dos alunos que concluíram os cursos por ela oferecidos, desde que tais cursos tenham sido reconhecidos, além de fornecer os demais documentos”, acrescenta o MEC, em nota.

Em breve contato com o BNews, o diretor da Unidade de Ensino Superior do Sertão da Bahia (Uessba), Fábio Luciano de Sousa, negou que haja irregularidades na entrega de diplomas da faculdade e afirmou que, entre os ex-alunos que pleiteiam o recebimento da certificação, há “quem não fez a defesa do TCC”, “quem não concluiu” o curso e “quem está inadimplente”.

Confira a nota de esclarecimento enviada pela instituição:

Em atenção aos termos da Portaria nº 691, de 17 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 18 de outubro de 2018, que aplicou a penalidade de descredenciamento em face da Faculdade do Sertão – UESSBA, temos a tecer as seguintes considerações e conclusões:

Inicialmente a Faculdade do Sertão – UESSBA obteve seu credenciamento como instituição de ensino superior junto ao Ministério da Educação, com atos de autorização para cursos de graduação, pós-graduação e extensão, conforme Artigos 43 e 44 da LDB por via da Portaria MEC nr. 2.038, de 15/07/2002, publicada no Diário Oficial da União em 16/07/2002.

A Portaria nº 691, de 17 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 18 de outubro de 2018, fez cessar os atos de credenciamento institucional, decretando o encerramento das atividades educacionais em contextos próprios.

No teor da portaria de descredenciamento temos a desativação de seus cursos, nos termos do art. 73, inciso II, alínea ‘a’ e ‘d’ do Decreto 9.235/2017. Consequentemente há a vedação de ingresso de novos estudantes, a entrega de registros e documentos acadêmicos aos estudantes e a oferta final de disciplinas e transferência de estudantes, conforme Decreto nº 9.235, de 2017.

A UESSBA promoveu a informação a todos os seus colaboradores, docentes e discentes destas informações, colocando no website o teor da Portaria nº 691 e a presente nota de esclarecimento, além das reuniões realizadas com alunos e alguns representantes da sociedade.

Após esclarecimentos prestados, fora ventilada a possibilidade de continuidade dos estudos em outras IES que ofertem cursos na modalidade EAD ou presencial. Situações pontuais e particulares poderão ser tratadas através dos contatos institucionais através do endereço eletrônico [email protected], informando que os contatos via e-mail serão atendidos em ordem de data em razão do volume das demandas e da praticidade de respostas.

Todos os atos acadêmicos e cursos de pós-graduação ofertados a qualquer tempo pela UESSBA permanecem plenamente válidos, sem quaisquer ressalvas, sendo que não há novas turmas ofertadas a partir do dia 17 de outubro de 2018 por determinação do MEC. As turmas iniciadas em data anterior ao dia 17 de outubro de 2018 possuem a validade nacional preconizada pela legislação e os alunos formados podem gozar de todas as prerrogativas legais com o uso dos documentos expedidos pela UESSBA.

Quantos aos concludentes dos cursos da UESSBA que eventualmente ainda possuem pendências, a instituição mantém seus registros e dados acadêmicos para fins de concluir os processos administrativos que existem, preservando a imagem, dados pessoais e informações do seu corpo docente e discente por ser decorrência do sigilo previsto em lei.

Por fim, ressalta que a UESSBA mantém o pronto atendimento aos ditames do Ministério da Educação, disponibilizado a documentação a todos os alunos da IES e prestando ao MEC as informações solicitadas. Também encaminha informações aos poderes judiciário e público municipal, conforme o caso.

BNews

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