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Precatórios do Fundef são utilizados para despesas não enquadradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino

O Tribunal de Contas da União (TCU) consolidou auditoria sobre a aplicação dos recursos dos precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O trabalho envolveu municípios de doze estados: Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Bahia, Pará, Amazonas e Minas Gerais.

As auditorias constataram que os recursos dos precatórios do Fundef foram utilizados para a realização de despesas não enquadradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino e para o pagamento indevido de honorários advocatícios.

O TCU firmou, em consequência, entendimentos em relação aos recursos federais decorrentes da complementação que a União faz ao Fundef e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

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