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Presidente do Senado, Davi Alcolumbre oculta imóveis em série da Justiça Eleitoral

O artigo 350 do Código Eleitoral define como crime “omitir, em documento público ou particular, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), ocultou da Justiça Eleitoral a posse de imóveis durante quase toda a sua carreira política iniciada no final dos anos 1990, em Macapá.

Segundo levantamento da Folha de S. Paulo no único cartório de imóveis e nos três cartórios de notas da capital do Amapá, há um cenário bem diverso do que o político, por obrigação legal, tornou público a cada eleição.

Em 2002, 2010 e 2012, por exemplo, declarou não ter nem um centavo de patrimônio. No ano passado, quando disputou e perdeu o governo do Amapá, afirmou à Justiça Eleitoral ter R$ 770 mil — uma casa de R$ 585 mil, além de depósitos e aplicações bancárias.

Os registros cartoriais em Macapá, no entanto, mostram que desde o final dos anos 90 até pelo menos 2016 há registros de aquisições imobiliárias feitas pelo senador no centro e em condomínios residenciais da cidade.

O artigo 350 do Código Eleitoral define como crime “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. A pena é de até cinco anos de prisão e multa.

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