As companhias aéreas terão redução no valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Bahia até 31 de dezembro de 2025. A informação foi divulgada do Diário Oficial desta quinta-feira (4).
De acordo com decreto a carga tributária será de:
- 12% para as empresas aéreas que operem nos aeroportos localizados em território baiano
- 10%, desde que haja a prestação de serviço regular de transporte aéreo de passageiros para, no mínimo, quatro municípios baianos
- 7%, desde que haja a prestação de serviço regular de transporte aéreo de passageiros para, no mínimo, 10 municípios baianos.
A carga tributária será reduzida em dois pontos percentuais em caso de aumento de 15% do total de pontos vinculados a assentos ofertados por empresa nas decolagens de aeroportos baianos, tendo como base o ano de 2018.