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Pagamento de auxílio emergencial gera fila extensa em agências de Morro do Chapéu

Moradores de Morro do Chapéu (BA) fizeram filas que dobrava o quarteirão, na manhã desta sexta-feira (17), na agência da Caixa Econômica Federal e na casa lotérica, na Avenida Joel Modesto, ambas no centro da cidade. O pagamento da primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 para os beneficiários do programa Bolsa Família e para os trabalhadores que se inscreveram no programa emergencial por meio do aplicativo e do site começou ontem. Benefício é pago por causa da pandemia de coronavírus.

Antes mesmo da abertura, beneficiários já faziam fila extensa na frente da agência bancária. Houve aglomeração e as pessoas não respeitaram a distância recomendada, além disso, a maioria dos contribuintes que aguardavam na fila não usavam máscaras.

Por volta das 8hs, a fila da caixa passava no ponto de táxi, enquanto a da casa lotérica, no sentido contrário já dobrava a esquina, sentido banco do nordeste.

O distanciamento social definido em Decreto da Prefeitura de Morro do Chapéu está sendo descumprido, além disso, é necessário que a agência disponibilize de pessoal para orientar os contribuintes. Bem como é da responsabilidade do poder público tomar providências no sentido de prevenir contaminação pelo covid-19.

Segundo Decreto municipal nº 034 de 29 de março de 2020 determina que as agências devem respeitar e adotar todas as medidas de biossegurança, higiene e distanciamento social, para resguardar seus funcionários e clientes. Os terminais de atendimento devem funcionar com limitação de pessoas, pelo número igual de máquinas, no caso especifico da caixa, são 5 terminais, portanto, 5 pessoas de cada vez e as pessoas que aguardam no lado de fora devem respeitar as recomendações de distanciamento social, recomenda se ás agências que adotem mecanismos de atendimento que impeçam a aglomeração de clientes nas portas dos bancos, como por exemplo, o atendimento agendado e orientações expostas nas agências sobre o uso de aplicativos e bancos online.

As  imagens revelam o risco de contaminação pelo coronavírus, assim como a falta de organização, tanto das agencias, quanto do poder público.

Além disso, foi publicada na última quarta-feira (15), no Diário Oficial do Estado (DOE), a regulamentação da lei que obriga empresas baianas a fornecer máscaras de proteção em locais de trabalho para funcionários. De acordo com a lei, os empregadores devem fornecer e fiscalizar o uso por seus funcionários, inclusive em estabelecimentos bancários. Também foi definido o valor da multa em R$ 1 mil por cada funcionário, servidor ou colaborador que descumprir a determinação. A multa vale também para quem não garantir o acesso a locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou a pontos com álcool gel a 70%. A cada reincidência, a pena será duplicada, e o valor é limitado ao máximo de R$ 30 mil.

Por Luziária Barreto, redação Brilhante FM

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