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TRF 2 derruba liminar que dava prazo sobre transferência de fundo eleitoral para combater Covid-19

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador Reis Friede, decidiu nesta terça-feira, 31, derrubar uma liminar que dava prazo de 96 horas para o presidente Jair Bolsonaro e o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidirem sobre a transferência dos recursos do bilionário Fundo Especial de Financiamento das Campanhas – o fundo eleitoral – para medidas de combate ao coronavírus.
A AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para suspender a decisão da primeira instância, alegando que o entendimento da Justiça Federal do Rio geraria “uma situação de grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa, interferindo de maneira absolutamente sensível na separação de poderes, usurpando competências legitimamente concedidas não só ao Poder Executivo, como também ao Legislativo (Congresso Nacional), colocando em risco a normalidade institucional do País”.
O argumento da AGU convenceu o desembargador, que determinou a suspensão da medida, apontando que ela tinha o potencial de “acarretar grave lesão à ordem pública, tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa, com reflexos, inclusive, no cenário econômico deste País”.
“Embora se compreenda, principalmente em um momento crítico como o que vivemos, que a destinação de verba para o combate à pandemia do coronavírus seja necessária, não se pode admitir que o magistrado, através de decisão precária baseada em juízo de delibação próprio das tutelas de urgência – e, portanto, calcado em análise superficial da matéria –, determine aos demais Poderes a adoção de medidas sobre a destinação de verbas públicas, sem o devido e detido exame acerca dos possíveis e prováveis efeitos dessas medidas sobre os destinos da nossa nação”, concluiu o desembargador.
Com Informações do Estado de São Paulo

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