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STF mantém pedido de afastamento de enfermeiros da Bahia que integram grupos de risco da Covid-19

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso do governo da Bahia que pedia a suspensão da decisão de afastar os enfermeiros que integram o grupo de risco para a Covid-19. O julgamento foi na terça-feira (26), as partes foram informadas na quarta (27) e a decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (28).

A decisão a favor dos enfermeiros decorre de uma ação do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA).

Na decisão, o STF aponta que o Coren-BA informou que o pedido de afastamento dos profissionais de saúde que fazem parte do grupo de risco foi apresentado no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1) e deferido. Entretanto, o governo recorreu da decisão do TRF-1, houve o indeferimento do pedido, e por isso, a necessidade de recorrer à Suprema Corte.

O estado da Bahia ponderou, conforme apontado na decisão do STF, que o risco aos enfermeiros é inerente à atividade profissional na área de saúde, não sendo possível afastar os trabalhadores da suas funções nesse momento crítico.

Além disso, informou que a medida resultará no afastamento de inúmeros enfermeiros, o que será obrigará o governo a contratar novos profissionais, com dispêndio de recursos que poderiam ser canalizados para outras frentes de controle a pandemia. As contestações foram rejeitadas pela Justiça.

“Essa decisão é para garantir as prerrogativas e direitos daqueles que estão atuando na linha de frente. Os profissionais devem ser amplamente protegidos como cidadãos e como profissionais. O estado tentou reverter a decisão em duas instâncias”, explicou Saulo Bezerra Novaes, procurador geral do Conselho Regional de Enfermagem.

No dia 12 de maio, a Justiça já havia determinado, em tutela de urgência, o afastamento voluntário dos profissionais de saúde que fazem parte de grupos de risco além da garantia de fornecimento de EPIs aos trabalhadores de enfermagem do estado de Salvador. O município de Salvador manifestou-se acerca do pedido liminar alegando a ilegitimidade do conselho para ajuizar a presente ação civil pública, informação rejeitada pelo juiz.

“A partir da notificação da Justiça, que foi em 14 de maio, a prefeitura tem 15 dias para começar a cumprir as medidas e a partir de então, a gente começa as fiscalizações. Caso o estado ou município não estejam cumprindo as regras, a gente comunica ao juiz, e ele pode aplicar uma multa diária de R$ 500, e podemos comunicar ao Ministério Público também”, explica Saulo.

No dia 15 de abril, a Justiça do Trabalho também tinha determinado que os enfermeiros que fazem parte dos grupos de risco fossem afastados do trabalho em hospitais enquanto durar a epidemia de coronavírus. Contudo, no dia 5 de maio, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Almeida Trindade, suspendeu os efeitos da decisão

O Coren explica que a decisão vale para idosos acima de 60 anos, bem como gestantes e profissionais de enfermagem que estejam no considerado grupo de risco para as complicações do Covid-19. Neste caso, esses trabalhadores devem ser redirecionados para atividades administrativas de gestão ou suporte, ou outras que não estejam diretamente ligadas ao atendimento de pessoas infectadas pelo coronavírus.

“Essa decisão é válida para enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem que estiverem em atividade e que são da área de risco. É importante frisar que os profissionais não estão fugindo do trabalho, eles querem exercer sua profissão, mas com toda segurança. Eles devem ser remanejados para áreas administrativas ou outros locais que não tenham contato direto com pacientes com o coronavírus”, explicou Saulo.

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