O Relatório de Auditoria 51/2019 da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro apontou 45 irregularidades encontradas na Secretaria de Estado de Saúde (SES). O prejuízo aos cofres públicos, segundo o documento, pode chegar a R$ 1,016 bilhão.
O documento, elaborado entre 17 de fevereiro e 7 de agosto do ano passado, foi feito a pedido do então secretário de Saúde na época – Edmar Santos – e tinha como principal alvo de investigação a gestão das chamadas Organizações Sociais (OSs).
No levantamento, os auditores constataram que, entre 2012 e 2019, a passagem da gestão de unidades de saúde para as OSSs resultou na diminuição dos serviços prestados à população.
Nas palavras dos próprios auditores: “A extensão dos exames se enquadrou desde o início da publicização do serviço público de saúde até os dias atuais (2012 a 2019) e observou-se que a transferência da gestão das unidades de saúde resultou na redução do volume assistencial do serviço público de saúde ofertado, quando comparado ao anteriormente praticado pela SES, juntamente com o aumento dos valores envolvidos na operacionalização das unidades”.
Além disso, o estudo encontrou fragilidades e inconsistências no que se refere aos trabalhos de fiscalização do repasse de verbas públicas e efetivo trabalho feito por essas organizações.
De acordo com o texto do relatório, o setor de fiscalização também funciona de forma precária.
Segundo o relatório, apesar da relevância dos valores empregados com a contratação das OSSs representar 56% do orçamento da SES apenas entre janeiro e julho, os técnicos constataram graves problemas no que se refere à fiscalização e inexistência de sistemas informatizados que prestem auxílio no âmbito da prestação de contas e do controle dos gastos, além de falta de critérios de fiscalização.
A avaliação feita pelos auditores da CGE detectou a presença de servidores que não cumprem a carga horária semanal de 40 horas:
Outro problema é, nos termos do relatório da CGE, a inércia da Secretaria de Saúde no que se refere às infrações cometidas pelo descumprimento de cláusulas contratuais ou legais:
Os auditores concluem o relatório fazendo recomendações e mencionando o prejuízo que as irregularidades encontradas na SES podem causar ao Estado do Rio:
“Por todo exposto, são necessárias ações propositivas da Administração, em observância às Recomendações emitidas, no sentido de estruturar formalmente os fluxos e as rotinas a serem adotadas, que possibilitem a produção de informações tempestivas a serem utilizadas pela gestão oportunamente, evitando o acúmulo de irregularidades e o recorrente dano ao erário, que no âmbito do presente trabalho pode alcançar a marca de R$ 1,016 bilhões”.
Em nota, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) afirmou que tem tomado diversas medidas com o objetivo de adequar procedimentos administrativos e financeiros, conforme orientações de órgãos de controle.
As 45 irregularidades encontradas no relatório da CGE:
- Organograma e Regimento Interno desatualizados e não compatíveis com a estrutura organizacional da secretaria;
- Estudos realizados nas diversas contratações quanto vantajosidade da publicização não são conclusivos;
- Ausência de estudo técnico preliminar para estabelecimento das metas – quantitativas e qualitativas e do valor máximo para custeio das unidades de saúde nos Contratos de Gestão;
- Redução do volume de serviço público de saúde ofertado para a – população com majoração dos valores de custeio para manutenção das unidades de saúde;
- A Lei n.º 6.043/2011, que disciplina a celebração entre contratos entre órgãos de saúde e OSSs, não define que as contratações ocorrerão pelo tipo “técnica e preço”;
- Fragilidade de avaliação da técnica pela falta de transparência dos – critérios de pontuação no edital, conferindo subjetividade à avaliação;
- Contratação de OSS não selecionada;
- Ausência de normatização para as glosas (notas explicativas) das Comissões de Acompanhamento e Fiscalização (CAF);
- Atrasos nos pareceres trimestrais e semestrais das Comissões de Acompanhamento e Fiscalização;
- Fragilidade decorrente da avaliação financeira das Prestações de Contas ser realizada apenas pelo Regime de Caixa;
- Realização de repactuações dos Contratos de Gestão de forma intempestiva;
- Fragilidades na fiscalização de cunho assistencial;
- Fragilidades nos controles de materiais em almoxarifado;
- Descumprimento legal em relação à comunicação de irregularidades e ilegalidades pelos fiscais;
- Omissão da Comissão de Avaliação;
- Aumento dos repasses nos primeiros termos aditivos acima do permitido no contrato;
- Ausência de normatização para aplicação e cobrança de sanções, paralisando a execução das multas na SES;
- Inconsistência entre os valores demonstrados no Relatório de Atividades da Secretaria de Controles Internos e Compliance e aqueles constantes nos controles internos do setor responsável pelos processos sancionatórios;
- Ausência de pagamento, pelas OSSs, das multas aplicadas pela SES;
- Não há registros contábeis para o acompanhamento dos pagamentos das multas aplicadas;
- Atraso no envio de processos para julgamento em instância recursal;
- Ausência de apuração dos indícios de dano ao erário apontados pelas Comissões de Fiscalização;
- Aquisição de medicamentos acima do valor permitido;
- Contratações e aquisições de bens que não realizam cotação prévia de preços no mercado;
- Despesas de rateio da sede irregulares;
- Subcontratação de serviços de saúde;
- Não foram encaminhadas as prestações de contas anuais aos órgãos de controle externo e controle social;
- Gastos irregulares com repasses de investimento;
- Benfeitorias em imóveis privados com recursos públicos;
- Fragilidades no controle de bens móveis;
- Repasse de recurso sem vinculação de meta;
- Ausência de normativo para o repasse dos recursos;
- Dívida superestimada para com organizações sociais;
- Não imputação de glosas (notas explicativas) sugeridas nem de descontos de produtividades identificados pela fiscalização;
- Restos a pagar super-avaliados;
- Ausência de controle constante e tempestivo da Secretaria de Saúde referente ao cumprimento, por parte das OSS, da transparência estabelecida pela Resolução 1.556/2017 da própria secretaria;
- Ausência de controle constante e tempestivo da SES referente ao cumprimento, por parte das OSS, da transparência estabelecida pela Resolução SES n.º 1.556/2017
- Ausência de divulgação dos comparativos de valores entre as contratações das OSS e aquelas praticadas pela Secretaria de Saúde;
- Demandas relacionadas às OSS não respondidas dentro do prazo legal;
- Necessidade de fiscalização da divulgação da Ouvidoria e da Pesquisa de Satisfação dos Usuários em Unidades geridas por OSS;
- Redução no número de atendimentos por telefone a partir de 2015 na Ouvidoria sem a tomada de providências por parte da SES;
- Contratações de funcionários nas Ouvidorias Descentralizadas em desacordo com Resolução 207/2011 da própria SES;
- Ausência de tratamento para as impropriedades apontadas em relatórios de auditoria interna;
- Irregularidades apontadas pela Auditoria Interna da SES no que se refere aos contratos de gestão firmados com as OSS;
- Inconformidade na atuação do Componente Estadual RJ do Sistema Nacional de Auditoria do SUS em relação aos termos definidos pelo acórdão Tribunal de Contas da União 1.246/2017.