O governo federal editou o decreto que amplia o prazo do programa que permite a redução de jornada e de salário e a suspensão de contratos de trabalho. Com a mudança, fica permitida a redução por mais 30 dias, completando quatro meses do anúncio da medida, publicada por conta da pandemia do novo coronavírus.
A medida provisória inicial, que foi sancionada no último dia 6 e transformada em lei, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.
A suspensão do contrato de trabalho pode ser feita de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.
O empregado com contrato de trabalho intermitente terá direito ao valor de R$ 600 também pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses.
Chamado de ‘Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda’, a medida prevê que o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período depois que o acordo acabar. Segundo o Ministério da Economia, mais de 12 milhões de contratos já foram assinados desde a implantação da medida.