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Juiz eleitoral seguiu integralmente parecer do MPE, órgão que João Filho disse que não decidia nada

A decisão do juiz eleitoral Matheus Martins Moitinho, que confirmou a inelegibilidade e acatou o pedido de impugnação de candidatura do ex-prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PL), seguiu integralmente o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), órgão que o político disse que “não decide nada” . No entanto, a sentença do juiz com base nos dados do MPE tira, momentaneamente, João da corrida para a vaga da prefeitura do município portal de entrada da Chapada Diamantina.

Divulgada no último sábado (17), a decisão judicial desarticulou todo o grupo político do ex-gestor, que é acusado de inúmeras irregularidades quando era administrador de Itaberaba. Sua defesa foi apresentada nesta segunda-feira (19), mas nos bastidores a conversa é que ele já articula um substituto, já que se cai o cabeça de chapa cai ainda o candidato a vice. “Se ele não puder vai colocar a irmã, que é do mesmo naipe que ele”, diz uma fonte do Jornal da Chapada que tem pé firme no grupo político de João.

Como já vinha sendo anunciado pelo Jornal da Chapada, o candidato a prefeito teve o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral. A decisão acompanhou integralmente o parecer do Ministério Público Eleitoral. A impugnação já está subscrita pelo Juiz da 42ª Zona Eleitoral, com sede em Itaberaba, e vem confirmando tudo o que este site vinha narrando há tempos. Um episódio grave narrado pelo juiz eleitoral na sentença, que gerou um prejuízo ao erário público da ordem de R$ 1.199.370,90, inclusive, rendeu a João Filho na época o apelido de ‘João do Milhão’. O político foi alvo de matéria jocosa sobre corrupção.

Quanto à condenação pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, no âmbito da Justiça Federal, onde foi fixada para João Filho a pena de suspensão dos direitos políticos, o juiz eleitoral sustentou como chegou à conclusão de que o ex-prefeito é ficha suja, já que o próprio desistiu do recurso interposto e permitiu o trânsito em julgado da condenação.

Jornal da Chapada

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