FOI EDITADO O DECRETO MUNICIPAL Nº 146/2020, DE 21 DEZEMBRO DE 2020.
Segue resumo:
TOQUE DE RECOLHER
– Até o dia 31 de dezembro de 2020, das 22h às 05h, fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas;
FESTAS
– Até o dia 31 de dezembro de 2020, fica suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independente do número de participantes;
COMERCIANTES AMBULANTES
– Deverão garantir afastamento mínimo de 2m entre as mesas, cadeiras e similares nos logradouros públicos e poderão comercializar seus produtos até às 22h;
RESTAURANTES E LANCHONETES
– Até às 22h, com a capacidade reduzida, garantindo um afastamento mínimo de 2 metros entre as mesas.
BARES
– Até às 20h, com a capacidade reduzida, garantindo um afastamento mínimo de 2 metros entre as mesas
EMISSÃO SONORA
– Fica proibido, por tempo indeterminado, a realização de ação que implique em emissão sonora, com exceção das atividades de utilidade pública e da propaganda volante (carros de som), que poderão funcionar das 8h às 18h, de segunda sábado.
ISOLAMENTO DOMICILIAR
– O descumprimento das medidas de isolamento domiciliar poderá resultar na aplicação de multa e/ou condução da pessoa desobediente à Delegacia de Polícia
DISPOSIÇÕES GERAIS
– O comerciante que descumprir este ou qualquer ou decreto vigente poderá ser penalizado administrativamente, com aplicação de multa e cassação da licença de funcionamento, além da responsabilização criminal.
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