A partir de agora, donos de imóveis rurais não mais precisarão se dirigir a uma unidade da Receita Federal para cadastrar ou atualizar os dados de uma propriedade. Todo o trâmite poderá ser feito de forma online, por meio da plataforma na internet Centro Virtual de Atendimento da Receita, o e-CAC.
De acordo com nota enviada à reportagem pela assessoria do Ministério da Economia, antes da medida, o cidadão iniciava o serviço por meio digital, mas a conclusão era realizada com a entrega física dos documentos em uma unidade da RFB. “Era um serviço semidigital, iniciado em uma plataforma digital, mas concluído por meio da apresentação dos documentos presencialmente”, diz o texto.
“Com esta nova medida, o cidadão poderá também entregar a documentação por meio digital, juntando a documentação ao processo digital aberto no Portal e-CAC. A importância da medida é, assim, dispensar o deslocamento do titular até uma unidade da Receita Federal, que é medida relevante em razão da pandemia”.
Ainda de acordo com o documento, “além disso, o objetivo é agilizar o processo de atendimento do serviço de cadastro rural, posto que a juntada do documento ao processo digital permitirá a distribuição do serviço com mais agilidade aos servidores responsáveis pela operação cadastral, o que também permitirá maior controle dos fluxos de trabalho e acompanhamento da eficiência e efetividade na prestação do serviço”.
Na avaliação do corretor de imóveis especializado na venda de fazendas no litoral sul da Bahia, terrenos, chácaras, sítios e afins, Adriano Mendonça, a iniciativa deve em pouco tempo dinamizar um mercado que, segundo ele, sofre com uma série de dificuldades. Da complexidade das informações cadastrais e falta de clareza até ameaça de invasão da terra – que ele afirma ter cessado há cerca de dois anos para cá.
“Com certeza deve melhorar [todo o processo], mas ainda é complexo. Eu mesmo utilizo despachante. Falta clareza na área rural. O processo de regularização é muito bom, perfeito. Mas muito burocrático”, afirma.
Dono de uma imobiliária em Itacaré, distante 290 km da capital baiana, Mendonça explica que todo imóvel rural precisa ser inscrito no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), mesmo os com imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A Tarde