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Gestores devem ficar atentos a procedimentos legais na compra de medicamentos com dispensa de licitação

Um dos pontos de destaque da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado, cuja reunião foi convocada para a próxima terça-feira, 27, é a compra de medicamentos pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante a pandemia da Covid-19. Em entrevista ao programa Isso é Bahia, na rádio A TARDE FM, na manhã desta quinta-feira, 22, a advogada especialista em Direito Administrativo, Daniela Bonato, explicou os processos que envolvem a aquisição de medicamentos e insumos pela administração pública.

O maior desafio na aquisição desses produtos pela gestão pública costuma ser aliar as legislações técnicas com as legislações sanitárias. De acordo com Daniela, os gestores municipais precisam adotar algumas medidas na aquisição desses medicamentos.

“Como regra geral, o administrador, quando vai fazer alguma contratação, ele deve fazer por meio de um processo de licitação pública. Se for comprovada a emergência ou calamidade pública, pode ocorrer a dispensa de licitação, o que não significa a contratação de forma discriminada. Os gestores têm que observar os princípios constitucionais: legalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, afirmou.

Segundo ela, mesmo que haja toda a necessidade da aquisição de equipamentos e de insumos, se o gestor não se atentar para os procedimentos legais, ele pode, posteriormente, ser questionado por esse ato e eventualmente responder criminalmente.

“O maior cuidado que o gestor precisa ter para fazer essas aquisições é justificar a realização da compra. Se ocorrer essa motivação, a probabilidade de existir algum questionamento ou algum tipo de punição para o gestor é reduzida significativamente, para não dizer afastada por completo”, concluiu.

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