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STF autoriza que Geddel efetue com pagamento de multa de R$ 1,6 milhão

Após a tentativa fracassada de parcelar a multa de R$ 1,6 mihão imposta pela Justiça, o ex-ministro Geddel Vieira Lima recebeu autorização para prosseguir com o pagamento integral após despacho do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) publicado nesta terça-feira, 13.

Na resolução, Fachin acatou “o pedido formulado pela defesa, como forma de viabilizar o pagamento integral da pena de multa fixada em desfavor de Geddel Quadros Vieira Lima e eventuais benefícios futuros relacionados ao cômputo do tempo de prisão” e afirmou que as condições para o pagamento estava reunidas já que estão no poder da Justiça documentos que comprovam o recebimento de aposentadoria mensal de R$ 13 mil além de “rendimento de aplicação financeira e de previdência privada” no valor de R$ 6 milhões.

O pagamento da multa integral é condicional para que Geddel possa ter apreciado o pedido de progressão de regime para o semiaberto.

O ex-ministro foi condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso do “bunker” em que escondia R$ 51 milhões. Além de 14 anos e dez meses de prisão, a sentença impôs pagamento de 1.590 salários mínimos vigentes à época dos crimes.

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