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Governadores decidem prorrogar congelamento do ICMS sobre gasolina, etanol e GLP por 90 dias

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), anunciou nesta terça-feira (22) a decisão de governadores de prorrogar por mais 90 dias do congelamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) que incide sobre gasolina, etanol e gás natural (GLP).

Wellington Dias é o coordenador do Fórum de Governadores e deu a entrevista após uma reunião de governadores, vices e secretários em Brasília. O congelamento acabaria no próximo dia 31.

“Estamos autorizando ao Comsefaz [Comitê Nacional de Secretário da Fazenda] a prorrogar a medida que adotamos desde 1º de novembro de 2021, que fez o congelamento do preço médio base para efeito do ICMS e, neste período, o Conselho dos Secretários de Fazenda deve tratar especificamente da gasolina”, anunciou Wellington Dias nesta terça.

Em relação ao óleo diesel, Dias afirmou ainda que na quinta-feira (24) o Comsefaz vai definir a fórmula para cumprir a lei, que, entre outras medidas, determina a fixação de uma alíquota única do ICMS sobre os combustíveis.

ICMS e preço dos combustíveis

 

O coordenador do Fórum dos Governadores voltou a dizer que o ICMS não é o responsável pelo aumento do preço dos combustíveis.

Segundo ele, a “prova maior” disso é que desde novembro o tributo está congelado e, mesmo assim, houve aumentos sucessivos do valor final, impulsionado pelo aumento do dólar e pela crise gerada da guerra entre a Rússia e a Ucrânia.

Alíquota única

 

Dias também anunciou que os governadores estudam ingressar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar inconstitucional a lei que determinou a fixação de uma alíquota única do ICMS sobre os combustíveis, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo governo, e também o decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro que reduziu em 25% o imposto sobre produtos industrializados (IPI).

Alíquota média

 

Para cumprir a lei aprovada no Congresso e instituir uma alíquota única do ICMS sobre os combustíveis, o Comsefaz estabelecerá uma alíquota média para cada produto.

Dias explicou que para evitar o aumento do ICMS em estados que hoje cobram uma taxa menor do que a média, será permitido às unidades da federação subsidiar o preço para manter os preços nos patamares atuais.

“Para evitar isso [aumento do ICMS em alguns estados], foi ali apresentado pelo Comsefaz uma alternativa, já tratada pelo nosso colegiado de procuradores, em que a partir da autorização para o incentivo fiscal dado pela lei, possam esses estados dar um incentivo em especial mantendo no patamar em que estão atuando atualmente”, afirmou o governador.

G1

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Justiça derruba pesquisa de candidatos ao governo com apoio de presidenciáveis

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), através de uma decisão do desembargador Vicente Oliva Buratto, derrubou parte da pesquisa do instituto Instituto Opnus, encomendada pela rádio Salvador FM, ao governo do estado. A decisão da Justiça ocorreu após pedido do União Brasil.

A sigla, conforme antecipado pela coluna Satélite, se mostrou insatisfeita com a relação feita entre ACM Neto e o pré-candidato à presidência Ciro Gomes (PDT). Esse apoio não foi confirmado por nenhuma das partes. ACM Neto não declarou apoio a nenhum candidato na esfera nacional.

“Pode-se verificar, da publicação realizada pelo Representado, questão que, a princípio, sugere ao eleitor uma hipotética vinculação entre os pré-candidatos ACM Neto e Ciro Gomes, situação esta que, segundo a federação partidária à qual encontra-se vinculado o primeiro, não corresponde à realidade dos fatos, tendo juntado aos autos, para comprovar o quanto alegado, provas consistentes em reprodução de declarações e entrevistas por ele ofertadas em relação ao assunto”, afirma.

“Assim, constata-se na espécie a ampla divulgação na imprensa oficial e nas diversas mídias sociais de resultado estimulado de pesquisa pré eleitoral realizada com base em premissa fática a princípio dissonante da realidade atualmente posta, induzindo com isso o eleitorado potencialmente a erro na avaliação do cenário político para a vindoura eleição estadual, em fulgente desvirtuamento do plério, situação com a qual não pode a Justiça Eleitoral compactuar”, encerra o juiz.

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