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Decreto normatiza o uso de barracas no Festival de Inverno em M. do Chapéu

Decreto de nº 458/2022 que regulamenta o uso de barracas no Festival de Inverno

É de extrema importância que os interessados leiam o edital no diário oficial disponibilizado no site da Prefeitura

Link: https://doem.org.br/ba/morrodochapeu/diarios/previsualizar/g3aBJ8a1

– Os interessados em adquirir barracas deverão inscrever-se para concorrer à seleção de barraqueiros entre os dias 06 e 15 de julho, das 08h às 14h, na SECULTE.

– Não poderá ser realizada mais de uma inscrição por unidade habitacional, ainda que em nome de esposa, filho, nora, genro ou outro parente.

– Todas as barracas serão disponibilizadas para moradores da cidade de Morro do Chapéu. Se por acaso não completar as vagas, as mesmas serão disponibilizadas para moradores de outras cidades.

– A seleção dos barraqueiros será por sorteio a ser realizado no dia 18/07, às 8h30, na Casa da Arte.

– 30 barracas de bebidas (4mx4m)
– 20 barracas de coquetel (2,5mx2,5m)
– 20 barracas de alimentação (3mx3m)
– 05 ambulantes com pipocas
– 05 ambulantes com doces
– 05 ambulantes com brinquedos
– 06 brinquedos infláveis

– Após o sorteio, os contemplados precisam apresentar os seguintes documentos:

– Certidão Negativa de Débitos Municipais,
– Certidão Negativa de Débitos da União,
– Certidão Negativa de Débitos Estaduais,
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e,
– Comprovante de Residência em Morro do Chapéu, todos em seu nome e válidas na data de sua apresentação.

Os contemplados deverão participar, obrigatoriamente, do curso de Higiene e Manipulação de Alimentos e Bebidas que será disponibilizado de forma gratuita pela Prefeitura através da Vigilância Sanitária (data e hora serão informados no dia 18/07).

Fonte: Assessoria// Instagram da Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu

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