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MPT pede suspensão da base do Santos por conta de trabalho infantil

O Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP) entrou com uma ação civil pública contra o Santos Futebol Clube sob a acusação de promover trabalho infantil clandestino nas categorias de base. O órgão pede à Justiça, inclusive, que sejam declaradas suspensas todas as atividades nas categorias para menores de 14 anos. Ao g1, o clube alega que apresentará sua defesa no prazo legal.

O procurador Dr. Diego Catelan Sanches foi o responsável por ingressar com a ação. No documento, obtido pela TV Tribuna, emissora afiliada à Rede Globo, é apontado que o MPT flagrou o trabalho infantil de 75 crianças e adolescentes menores de 14 anos que faziam parte das categorias sub-11 e sub-13. O grupo trabalharia para o clube “sem contrato de aprendizagem, sem remuneração adequada e sem direitos”.

O que pede o MPT

O pedido mencionado de suspensão nas categorias de base para menores de 14 anos tem como pena a suspensão do certificado de entidade formadora do clube, com multa diária de R$ 100 mil caso não seja cumprida.

Além disso, o órgão também pediu para que o tribunal declare nulas todas as contratações informais de atletas menores de idade amadores e que o clube reconheça a relação de emprego de todos os jogadores com idade acima de 16 anos.

O MPT também solicitou que o Santos seja condenado a pagar R$ 3 milhões de indenização por danos morais coletivos causados até o momento. A Justiça do Trabalho deu prazo até o próximo dia 26 de julho para que o clube manifeste sua defesa.

O que diz o Santos FC

Por meio de nota, o clube informa que o processo em questão corre em segredo de justiça, por envolver atletas menores de idade.

“As categorias de base do Santos Futebol Clube são reconhecidas como modelo para a inserção de crianças e adolescentes através do esporte, para auxílio no desenvolvimento não apenas de atletas, mas principalmente de cidadãos aptos ao convívio em sociedade”, complementa.

O clube reitera que “segue rigorosamente a legislação desportiva vigente, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal, e nega as absurdas alegações realizadas pelo Ministério Público do Trabalho”.

Fonte: G1.globo.br

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