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Auxílio caminhoneiro: 140 mil motoristas recebem nesta terça

A Caixa Econômica Federal credita nesta terça-feira (6) o auxílio caminhoneiro para cerca de 140 mil beneficiários incluídos na segunda etapa do programa. O crédito é realizado em conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do beneficiário, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem.

O auxílio caminhoneiro prevê pagamento mensal de R$ 1 mil aos beneficiários, entre agosto e dezembro.

Têm direito ao benefício os caminhoneiros cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio, cadastro mantido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – Ministério da Infraestrutura, ou que tenham realizado a autodeclaração.

A Caixa iniciou o pagamento em 9 de agosto para mais de 190 mil beneficiários.

Nesta terça-feira, o banco começa a pagar o benefício para cerca de 140 mil motoristas incluídos na segunda etapa do programa, que realizaram a autodeclaração entre os dias 15 e 29 de agosto.

Quem realizar a autodeclaração até o dia 12 de setembro (leia mais abaixo) e atender aos critérios receberá as duas primeiras parcelas junto com a terceira, em 24 de setembro. Confira o cronograma completo de pagamento desta segunda etapa:

Os caminhoneiros que tiverem dúvidas sobre o pagamento do benefício podem ligar para a Central de Atendimento Alô Trabalho, no número 158. As informações sobre o pagamento das parcelas também podem ser consultadas no Atendimento Caixa ao Cidadão pelo número 111.

Autodeclaração vai até dia 12

 

O recebimento deve ocorrer junto com o pagamento da terceira parcela do benefício (referente a setembro), no dia 24 de setembro.

O prazo para transportadores autônomos de carga fazerem a Autodeclaração do Termo de Registro, inicialmente marcado para 29 de agosto, foi prorrogado para o dia 12 de setembro. O documento é necessário para o recebimento das duas primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro, referentes a julho e agosto.

Até as 18h do dia 29 de agosto, 129.788 transportadores já tinham feito a autodeclaração. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, “esses motoristas devem receber as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro e a terceira, no dia 24 do mesmo mês – se atendidos todos os critérios”.

auxílio caminhoneiro começou a ser pago no último dia 9 de agosto. Foram liberadas duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. Por isso, o primeiro pagamento totalizou R$ 2 mil. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, receberam, nesta primeira etapa, 190.861 caminhoneiros, somando um volume de recursos de aproximadamente R$ 381,8 milhões.

O chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) está sendo pago a transportadores autônomos de carga para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis. Estão previstas, no total, seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro.

Nesta etapa, receberam o benefício os transportadores que, além de estarem com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 31 de maio de 2022, tiveram operações de transporte registradas na ANTT em 2022.

Porém, os demais caminhoneiros ativos no RNTR-C no dia 22 de julho, ainda que sem operações registradas neste ano, devem realizar no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, específico para fins de recebimento do benefício, a fim de garantir que estão aptos a realizar operações de transportes.

Quem tem direito?

  • Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas com a situação cadastral “Ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C).
  • Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
  • O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.
  • Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
  • Quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspenso” poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio.

Como serão os pagamentos

O auxílio será pago por meio de poupança social digital, cujo depósito é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo Caixa Tem.

A poupança social digital está em vigor no país desde o pagamento do Auxílio Emergencial – saiba como acessar o Caixa Tem.

Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União.

De onde vem o dinheiro para o pagamento?

O benefício a caminhoneiros faz parte do pacote social pré-eleitoral criado pela chamada PEC Kamikaze, promulgada pelo Congresso no dia 14 de julho. Entre outros pontos, a emenda constitucional aumentou o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600ampliou o vale-gás e criou um auxílio para taxistas. O custo total do pacote pré-eleitoral chega a R$ 41,2 bilhões. No caso dos caminhoneiros, o total liberado é de R$ 5,4 bilhões.

Como saber se estou apto a receber?

 

Para consultar a situação no RNTRC, basta fazer a consulta no site da ANTT, neste link. A busca pode ser feita a partir de informações do transportador, da localidade ou do veículo.

O transportador inscrito no RNTRC pode ainda atualizar os seus dados cadastrais, como endereço, contatos, vínculos ou informações específicas de acordo com a categoria.

Os pedidos de alteração de dados cadastrais devem ser efetuados por meio do RNTR-C Digital ou pessoalmente, nos pontos de atendimento credenciados pela ANTT (clique aqui para consultar).

As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados na página eletrônica https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficiocaminhoneiro.

Em que situações o benefício não será pago aos motoristas?

O BEm Caminhoneiro não será pago nas seguintes situações:

  • se o caminhoneiro estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
  • caso o caminhoneiro tenha seu CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou
  • caso o caminhoneiro seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho;
  • beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil;
  • o benefício não será pago cumulativamente com o auxílio taxista.

 

MEI Caminhoneiro está incluído?

Sim. A categoria de MEI Caminhoneiro poderá, como transportador autônomo de cargas cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), receber o benefício.

A categoria de MEI Caminhoneiro foi criada em dezembro de 2021, colocando os caminhoneiros no rol de profissões que podem se formalizar como microempreendedores individuais (MEIs) e garantir os direitos previdenciários, sociais e tributários da categoria.

Fonte: G1.globo.com

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