O trabalhador nascido em novembro pode aderir ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir desta terça-feira (1º). O saque fica disponível por três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, ou seja, até o fim de janeiro.
Atualmente, o saque aniversário do FGTS está liberado também para os nascidos em setembro e outubro.
A migração para o saque-aniversário é opcional e deve ser informada à Caixa. Ao escolher a modalidade, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo das suas contas do FGTS.
Desde que foi lançado, em abril de 2020, o saque-aniversário do FGTS foi utilizado por mais de 21 milhões de trabalhadores, ultrapassando a quantia de R$ 31 bilhões injetados na economia.
Instituído pela Lei 13.932/19, o saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador sacar parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
No ano passado, 9,8 milhões optaram pela modalidade, contra 9,7 milhões em 2020.
Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. Confira abaixo as diferenças entre as modalidades:
- Saque-rescisão: sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
- Saque-aniversário: sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória (a multa de 40% paga pela empresa) e não poderá sacar o valor integral da conta.
Calendário de saques em 2022
- Nascidos em janeiro — saques de 3 de janeiro a 31 de março
- Nascidos em fevereiro – saques de 1º de fevereiro e 29 de abril
- Nascidos em março – saques de 2 de março a 31 de maio
- Nascidos em abril – saques de 1º de abril a 30 de junho
- Nascidos em maio – saques de 2 de maio a 29 de julho
- Nascidos em junho – saques de 1º de junho a 31 de agosto
- Nascidos em julho – saques de 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto – saques de 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro – saques de 1º de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em outubro – saques de 3 de outubro a 30 de dezembro
- Nascidos em novembro – saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
- Nascidos em dezembro – saques de 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023
Como funciona a modalidade
O saque-aniversário foi criado para ser mais uma oportunidade de resgate das contas do FGTS. Por essa modalidade, o trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Portanto, tem direito apenas à multa rescisória de 40% do valor do FGTS.
O saque-aniversário só é liberado para o trabalhador que comunica à Caixa que quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa – veja aqui todas as situações
A formalização do pedido, porém precisa ser feita até o último dia do mês de aniversário. Caso contrário, o trabalhador terá direito a parcela anual do saque-aniversário somente no ano seguinte.
A Caixa lembra, porém, que o saque-aniversário é opcional. “Quem não fizer a opção, permanecerá na sistemática do saque-rescisão”, explica. Mas caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
Quem opta pelo saque aniversário, continua tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.
Limites de retirada
Nos saques anuais do FGTS há limite de retirada. O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, esses percentuais para os saques serão acrescidos de uma parcela fixa (veja os valores na tabela mais abaixo).
Exemplos:
- Quem tem R$ 750 na conta recebe 40% de R$ 750, que são R$ 300, mais a alíquota adicional de R$ 50, totalizando R$ 350.
- Quem tem R$ 25 mil na conta recebe 5% de R$ 25 mil, que dá R$ 1.250, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 4.150.
- Quem tem R$ 100 mil recebe 5% de R$ 100 mil, que dá R$ 5 mil, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 7.900.
À medida que os saques vão sendo feitos, o saldo diminui, aumentando o percentual que pode ser sacado.
Em 2021, na parcial até outubro, o valor médio do saque foi de R$ 787 por trabalhador, segundo dados do Ministério da Economia.
Como aderir ao saque-aniversário
A Caixa disponibiliza canais de atendimento para que o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, realize a opção. Eles são os seguintes:
- Site do FGTS
- APP FGTS (o aplicativo é o Caixa FGTS e está disponível tanto para aparelhos com sistema Android quanto aqueles com iOS)
- Página do site da Caixa
Uso em operações de crédito
Também é permitido ao optante pelo saque-aniversário solicitar empréstimo bancário utilizando o saldo do FGTS como garantia. Na prática, o cotista antecipa saques a que teria direito no mês de aniversário e os valores ficam bloqueados para repasse posterior dos recursos para a instituição financeira credora.
Segundo dados do Ministério da Economia, a troca de crédito pessoal sem garantia por crédito com garantia dos recebíveis do saque-aniversário do FGTS permite uma redução no custo do empréstimo.
Segundo a Caixa, em 2021 os resgates da modalidade saque-aniversário totalizaram R$ 17,7 bilhões, incluindo os valores repassados às instituições financeiras em razão da contratação da antecipação do saque.
Fonte:G1.Globo.br