Informação é do secretário extraordinário da pasta para a reforma tributária, Bernard Appy. Segundo ele, esse tema deve ser discutido somente no segundo semestre deste ano.
O governo pode propor uma desoneração “não linear”, reduzindo a tributação sobre a folha de pagamentos somente sobre o salário mínimo. A informação é do secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy.
“A gente está avaliando qual vai ser a melhor forma de fazer, não necessariamente vai ser linear. Você pode desonerar mais uma parcela do salário, desonerar primeiro o salário mínimo, uma discussão que surgiu, e não desonerar linearmente [todos] os salários. E o que vai dar para fazer vai depender muito de como conseguir financiar”, declarou Appy ao g1.
Atualmente, a contribuição patronal sobre a folha de pagamentos é de 20%. Se a desoneração for completa, os rendimentos de até um salário mínimo, atualmente em R$ 1.320, ficariam livres dessa cobrança. Com esse formato, a desoneração beneficiaria principalmente as contratações de trabalhadores com salários menores.
De acordo com o secretário Bernard Appy, essa discussão será levada adiante somente no segundo semestre deste ano, após a conclusão da reforma tributária sobre o consumo – que está sendo avaliada pelos parlamentares desde o início dos trabalhos no Legislativo em 2023.
“Ela [desoneração da folha] tem custo, e aí, como vai financiar? A gente não quer financiar no consumo, que já é muito tributada. E a gente não quer criar a CPMF [Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira]. Nessa primeira fase não tem como incluir a desoneração da folha. Nessa segunda fase sim, vamos discutir mudanças no IR e, aí sim, talvez na mudança da renda, consiga financiar a desoneração da folha”, acrescentou ele.
Desonerações
A discussão sobre a desoneração da folha de pagamentos ganhou destaque nos últimos anos. A equipe econômica do governo Bolsonaro, chefiada por Paulo Guedes, defendia a instituição de um tributo sobre movimentação financeira para financiar essa mudança. Diante das resistências no Congresso Nacional, o tema não chegou a ser pautado.
Atualmente, está em vigor a desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos no país. As empresas desses setores substituem a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. A regra vale somente até o fim de 2023.
Além da contribuição patronal de 20%, os empregadores também têm de recolher, no Brasil, um seguro para acidentes de trabalho, o FGTS de 8% (do salário do trabalhador), contribuições para o salário educação e para o sistema S.
O empregado, por sua vez, contribui com 11% do seu salário. As contribuições de patrões e trabalhadores varia de 34% a quase 43% no Brasil. A exceção são as empresas do Simples Nacional, que pagam menos tributos.
De acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgado em 2022, a alíquota média da contribuição dos empregadores dos 13 países de economias avançadas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) se situou entre 20% ou 16% (em sistemas regressivos).
Por Alexandro Martello, g1 — Brasília