A PF (Polícia Federal) deflagrou na manhã desta terça-feira (23) a Operação Melhor Idade, contra fraudes no recebimento do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que teriam gerado prejuízo de R$ 13 milhões aos cofres públicos.
Segundo a PF, policiais cumprem cinco mandados de prisão preventiva e 15 mandados de busca e apreensão no Distrito Federal, em Piauí e em Goiás.
De acordo com as investigações, a organização criminosa atuava desde 2012 na criação de CPFs (cadastro de pessoas físicas) fictícios para obtenção do benefício previdenciário. Foram identificadas a criação de 268 documentos falsos de pessoas com mais de 65 anos e a obtenção fraudulenta de 208 benefícios por meio desses CPFs.
A Justiça do Distrito Federal decretou o cancelamento dos 151 benefícios ainda ativos, que geravam prejuízo anual de cerca de R$ 2,7 milhões, e o bloqueio de imóveis, veículos e contas, que chegam ao valor de R$ 13 milhões, vinculados aos investigados e aos idosos criados.
A ordem judicial prevê ainda o cancelamento dos CPFs, a suspensão imediata dos benefícios obtidos, bloqueio de contas bancárias, restrição em veículos e imóveis, além de eventuais empresas cadastradas em tais documentos falsos.
O BPC é um auxílio mensal pago pelo governo a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que atendam as exigências previstas na Loas (Lei Orgânica de Assistência Social), assinada em 7 de dezembro de 1993.
Para receber o benefício é preciso comprovar renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo (R$ 353, em 2024). Não é necessário ter contribuído para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter o direito, mas o requerente deve estar cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) com dados atualizados nos últimos dois anos e com os números dos CPFs de todos os integrantes da família que moram no mesmo teto.
O BPC é considerado uma renda assistencial, portanto ele não dá direito a 13º salário nem a pensão por morte. O período recebendo o benefício também não é considerado no cálculo da aposentadoria.