Especialistas e órgãos de defesa do consumidor orientam aos clientes para terem cuidado ao escolher a nova instituição para migrar a dívida do cartão de crédito
Por Clayton Freitas
Desde a última segunda-feira, 1º, consumidores com dívidas no cartão de crédito podem optar por transferir o saldo devedor para outra instituição financeira que ofereça melhores taxas. A medida vale tanto para quem parcelou as compras, quanto para quem entrou no rotativo.
A portabilidade consta de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada pelo Banco Central no final de 2023. A mesma resolução, que integra as medidas do Desenrola, estabeleceu o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida.
Especialistas e órgãos de defesa do consumidor orientam aos clientes para terem cuidado ao escolher a nova instituição para migrar a dívida do cartão de crédito.
“É preciso saber, além da taxa de juros reduzida, quais são os outros custos que o consumidor vai ter”, afirma Ione Amorim, consultora do programa de Serviços Financeiros do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
Para Raul Sena, educador financeiro, investidor e fundador da escola de investimentos AUVP, a portabilidade de crédito do cartão pode ajudar a reduzir o endividamento e melhorar o planejamento financeiro do consumidor. “Na prática, vira meio que um leilão e cabe à pessoa que tem a dívida ‘bater perna’ e procurar a melhor oferta no mercado”, diz.
Veja abaixo o passo a passo que o educador financeiro dá para quem fará a portabilidade de dívida de cartão de crédito.
- Entre em contato com a sua instituição financeira ou a de seu cartão presencialmente ou pelos canais de atendimento;
- Peça para o seu banco ou responsável pelo cartão qual é o valor da dívida atualizado, as parcelas e a taxa de juros;
- Com essas informações, busque condições de renegociação em outros bancos e compare as opções;
- A nova proposta deve unificar as dívidas antigas em uma única nova dívida, oferecendo uma taxa de juros mais baixa ou um prazo de pagamento mais longo;
- Se encontrar uma opção melhor, a instituição atual tem até cinco dias para fazer uma contraproposta ou aceitar a portabilidade;
- Na contraproposta, o banco antigo é obrigado a aceitar um prazo de pagamento igual ou superior ao oferecido pelo concorrente;
- Caso ocorra a portabilidade, o procedimento é feito pelo próprio banco, sem nenhum custo para o cliente.
O educador financeiro Raul Sena afirma que não só os consumidores farão avaliações, mas os bancos e financeiras também, principalmente para as dívidas de alto risco. “Os bancos e financeiras vão continuar fazendo as contas também, do lado deles, para saber se aceitam o risco daquele cliente não pagar. Então, acredito que não seja tão fácil assim trocar de credor e conseguir reduzir os juros, se o risco de crédito da pessoa for alto demais”, afirma.
Fonte: Agência Estado