O Ministério Público eleitoral recomendou aos partidos políticos, candidatos e candidatas de Lençóis, Iraquara e Palmeiras – na região da Chapada Diamantina, na Bahia – que cumpram a cota de gênero nas candidaturas para vereadores nas eleições deste ano de 2024, conforme prevê a Lei nº 9.504. O documento, de autoria do promotor de Justiça Alan Cedraz, também recomenda a divisão proporcional do financiamento de campanha e do tempo de propaganda gratuita, considerando os marcadores de gênero e raça.
Segundo Alan Cedraz, as medidas devem ser adotadas para que se garanta respeito ao sistema protetivo legal relacionado às políticas afirmativas de gênero e raça. Ele também recomendou que todos adotem medidas para evitar a desistência tácita de candidatas mulheres, a apresentação de candidaturas femininas manifestamente inviáveis e a ausência de substituição de candidatas dentro do prazo legal de substituição, independente da finalização de julgamento.
O promotor de Justiça explicou que a Lei nº 9.504, em seu art 10, dispõe que cada partido pode registrar candidatos para a Câmara Municipal no total de até 100% do número de lugares a preencher mais um, sendo que deve ser preenchido o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Ele também registrou que os partidos políticos precisam atuar no sentido de construir uma política de prevenção e responsabilização de fraudes que possam ocorrer no âmbito da identificação de candidaturas negras, preservada a autonomia partidária, que não é absoluta e deve respeitar os ditames constitucionais.
Aratuon