Um total de 94,35% dos pedidos de registros de candidaturas das eleições municipais de 2024, julgados até a noite da última segunda-feira (16), foram deferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Ao todo, a Justiça Eleitoral baiana recebeu 35.208 pedidos de candidaturas para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito. Do total desses processos, 721 foram indeferidos e os demais aguardam julgamento em 1ª ou 2ª instância.
No 1º grau, somente pendem de julgamento os processos referentes ao registro de candidatura de vagas remanescentes e, ainda, de substituição em razão da ocorrência de renúncia, de falecimento e de indeferimentos relacionados a candidatos.
De acordo com o Artigo 16-A da Lei 9.50497, a Lei das Eleições, o candidato cujo registro de candidatura esteja aguardando julgamento de recurso no momento do fechamento do sistema CAND, terá seu nome mantido na urna, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro na instância recursal, seja no âmbito dos TRE’s ou do Tribunal Superior Eleitoral.
De acordo com o Artigo 16-A da Lei 9.50497, a Lei das Eleições, o candidato cujo registro de candidatura esteja aguardando julgamento de recurso no momento do fechamento do sistema CAND, terá seu nome mantido na urna, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro na instância recursal, seja no âmbito dos TRE’s ou do Tribunal Superior Eleitoral.