O Ministério da Agricultura revogou nesta sexta-feira (28) um artigo que previa a obrigatoriedade de carimbo da data de validade em cascas de ovos vendidos a granel.
A alteração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Com a decisão, o carimbo deixar de ser obrigatório para os ovos vendidos soltos.
O mesmo artigo previa ainda que os produtores passassem a carimbar na casca o número de registro do estabelecimento.
A medida fazia parte de uma portaria do Ministério, publicada em setembro de 2024, que estabelece regras para procedimentos de granjas, além de uniformização em nomenclatura de ovos. Os demais artigos dessa portaria continuam válidos.
A obrigatoriedade do carimbo tinha o intuito de possibilitar ao governo rastrear os ovos vendidos a granel para fins sanitários, em caso de problemas com o produto.
Os ovos vendidos em estojos e em embalagens com rótulos já possuem a obrigatoriedade de informar a data de validade.
Fonte: G1