O ex-prefeito de Mulungu do Morro, Fredson Cosme, foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) devido a irregularidades no processo de inexigibilidade nº 012/2016, que envolvia um contrato com custo estimado de R$ 36.000,00. A denúncia foi feita pela ex-vereadora Tationete e pelos vereadores Dão e Bio, que destacaram falhas como o atraso na entrega das certidões estaduais, federais e do FGTS trabalhista, documentos obrigatórios para comprovação da regularidade fiscal da empresa contratada.
Os parlamentares também apontaram outras irregularidades que, segundo eles, violam princípios constitucionais fundamentais como a legalidade, moralidade e eficiência. Após análise do processo, o TCM julgou procedente a denúncia, reconhecendo o descumprimento da legislação e a inadequação do processo de contratação direta.
Como consequência, Fredson Cosme foi penalizado com uma sanção no valor de R$ 1.000,00, reforçando a necessidade de rigor e responsabilidade na gestão pública, além do papel essencial da fiscalização exercida pelos representantes da população.
Ex-prefeito Fredson Cosme também foi condenado pelo TCM por realização de concurso público sem transparência em 2018 e admissão dos servidores em Mulungu do Morro.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgou ILEGAL o concurso público realizado pela prefeitura Municipal de Mulungu do Morro em 2018, sob responsabilidade do ex-prefeito Fredson Cosme Andrade de Souza. O acórdão, referente ao processo nº 04863e20, apontou falhas como a ausência de lei específica para criação dos cargos, falta de publicação dos resultados e desrespeito à reserva de vagas para pessoas com deficiência, O QUE É OBRIGATÓRIO!
As falhas de transparência foram numerosas, incluindo a não inserção de dados no sistema SIGA, ausência de termos de posse e declarações de bens de alguns candidatos. Mesmo após diversas notificações e tentativas de regularização, as irregularidades persistiram. O Ministério Público de Contas opinou pela negativa de registro das admissões por VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
Diante das inúmeras irregularidades, o TCM aplicou multa de R$ 2.000,00 ao ex-prefeito Fredson Cosmo e determinou que a atual gestão seja notificada. A decisão, emitida em 26 de março de 2025, reforça que o desrespeito aos princípios constitucionais não será tolerado pelo órgão de controle.


