A Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP, em face da pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, manifesta sua preocupação com a necessidade de haver um preparo para adaptar a realização das eleições no corrente ano e salvaguardar a saúde da população.
É precipitado cogitar do adiamento das eleições, porquanto as autoridades ainda estão tomando as medidas necessárias, cujos resultados deverão ser avaliados em curto e médio prazo.
Até a última hora, portanto, não se deve desistir da realização dessas eleições que, como é sabido, têm importância vital para a democracia de nosso País e dizem respeito à unidade federativa cuja organização e representação é a mais próxima e íntima do eleitorado.
Ressalte-se, no entanto, que diversos atos preparatórios, de iniciativa tanto da Justiça Eleitoral quanto dos Partidos Políticos, devem ter seu andamento e execução adaptados às posturas e medidas de saúde que são indicadas internacionalmente.
Neste sentido, a Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP sugere aos partidos políticos, dentre outras medidas, que regulamentem e adaptem, por exemplo, os seus procedimentos para a realização de suas convenções, de modo a possibilitar a votação por via remota ou de modo a descentralizar as votações em seus diretórios zonais, com agendamento de grupos reduzidos de convencionais para exercerem seus direitos sem a necessidade de aglomerações.
Igual necessidade de preparação se impõe à Justiça Eleitoral, órgão do Poder Judiciário competente para presidir o processo eleitoral e baixar as regulamentações necessárias à execução da Constituição e das Leis Eleitorais.
É impositiva, ainda, a criação de um grupo de trabalho, Presidido pelo Tribunal Superior Eleitoral, composto ainda por representantes dos demais poderes e dos partidos políticos com o objetivo de revisão das normas regulamentares eleitorais relacionadas aos procedimentos prévios (filiação, cadastramento eleitoral e registro de candidaturas, etc.), de modo a adaptá-las às regras sanitárias internacionais e de modo a garantir a segurança do processo e a realização de suas finalidades.
É impositivo que a Justiça Eleitoral sinalize ao povo brasileiro, com medidas concretas, a sua indeclinável intenção de viabilizar o processo eleitoral, de modo a demonstrar a higidez da Democracia na Nação Brasileira e o preparo de suas Instituições para o enfrentamento dessa pandemia.