O governador Rui Costa sancionou a lei que pune quem criar ou reproduzir notícias falsas sobre epidemias, endemias ou pandemias na Bahia. A nova norma, que já está em vigor, foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (29) e prevê aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil para quem divulgar fake news por meio impresso, televisivo, eletrônico ou de radiofusão.
“Infelizmente a gente vê uma peste, um vírus se disseminar no Brasil desde a eleição de 2018, que é o vírus da mentira, da calúnia, que ficou famoso com um nome em inglês: fake news. Que nada mais é do que a mentira, a calúnia, que ganha ares muito nocivos. Não só porque calunia e mente sobre as pessoas, mas também sobre a forma de curar a doença. Tem gente que diz que grão de feijão cura e trata a doença, tem gente que diz que é para tomar creolina, água sanitária, cloroquina, quando os cientistas dizem que cloroquina, sem a devida orientação médica, mata. Então, tem notícia falsa para tudo quanto é lado. E isso é péssimo” disse o governador em live transmitida na última quinta-feira (28).
A lei será aplicada a quem criar ou colaborar para a criação da notícia falsa, quem reproduzir intencionalmente o material e quem utilizar programas de disparo em massa de mensagens ou outros mecanismos para a divulgação das fake news.
O valor da multa previsto na lei sancionada por Rui Costa será dobrado em caso de reincidência ou se a fake news for propagada por funcionários públicos. Se comprovado o uso do maquinário público, a pena será quadruplicada. Todo o dinheiro arrecadado será destinado a ações de apoio e tratamento de epidemias, endemias e pandemias no estado.
A nova lei não se aplica a publicações jornalísticas devidamente assinadas e publicadas em veículos de comunicação físicos ou digitais, além da divulgação de opinião pessoal.