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TCM pune prefeito de Tanhaçu e encaminha representação ao MP por improbidade administrativa

O prefeito do município de Tanhaçu, na Chapada Diamantina, Jorge Teixeira da Rocha (DEM), foi punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar para o ano letivo de 2018. Na sessão desta terça-feira (23), realizada por meio eletrônico, TCM votou pela procedência de termo de ocorrência lavrado na prefeitura do município chapadeiro.

Com isso, o relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o gestor para averiguação de prática de conduta tipificada como improbidade administrativa.

O prefeito ainda foi multado em R$5 mil. Conforme dados divulgados pelo TCM, a contratação foi executada em regime de empreitada pelo menor preço do quilômetro rodado por itinerário, destinado a suprir a necessidade da Secretaria de Educação, no valor de R$2,7 milhões, com a empresa ‘L de Jesus Santos & Cia Ltda – ME’.

Segundo a relatoria, houve restrição ao caráter competitivo da licitação para contratação do transporte escolar, dada a escolha do tipo menor preço – global, ao invés dividir as linhas em lotes/item, permitindo maior participação das licitantes. O prefeito afirmou que a escolha se deu para dar maior eficiência e economicidade.

Todavia, para a relatoria, a opção, pela administração pública, do tipo “menor preço – global” no edital do pregão, deveria respeitar o princípio da motivação e estar devidamente justificada, o que não foi feito. Também foram identificadas irregularidades no que diz respeito ao descumprimento das exigências que elencam a necessidade de “inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança”, bem como habilitação dos condutores na categoria “D”, e aprovação em curso especializado, aprovado pelo Contran.

Também foi irregular a subcontratação integral do contrato, em flagrante descumprimento ao art. 72, da Lei nº 8.666/93, que só a admite de forma parcial, em limite fixado pela administração. O prefeito de Tanhaçu ainda pode recorrer da decisão. Jornal da Chapada com informações do TCM.

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