Um decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (14) incluiu mais 15 cidades do interior da Bahia entre as que devem adotar medidas restritivas para barrar a disseminação da Covid-19 no estado.
De acordo com o governo do estado, as ações já estão em vigor em 62 municípios e, com a inclusão dessas 15 cidades, as medidas passam a vigorar em 77 municípios.
As 15 cidades que entram no decreto desta terça-feira, são: Aurelino Leal, Capela do Alto Alegre, Muritiba, Senhor do Bonfim, Carfanaum, Capim Grosso, Feira de Santana, Itanhém, Medeiros Neto, Piraí do Norte, Serra Preta, Belmonte, Brumado, Presidente Dutra e Ribeira do Pombal.
Entre as ações adotadas estão a restrição de circulação de pessoas à noite, a restrição de atividades econômicas e a delimitação do horário de funcionamento dos serviços essenciais.
O decreto estadual também restringe o funcionamento do comércio. Fica autorizado, das 5h às 17h, somente o funcionamento dos serviços essenciais, como atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos, além de obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.
As medidas
- O toque de recolher está determinado das 18h às 05h, a partir da 0h de segunda-feira (13) até as 24h de domingo (19), para os municípios dos anexos 1 e 2, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos decretos municipais. A circulação noturna estará liberada apenas para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou ainda em situações em que fique comprovada a urgência.
- Nos municípios que integram o anexo 2, também entre 13 e 19 de julho, está autorizado entre 5h e 16h apenas o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.
- O decreto também ratifica as medidas adotadas pelos municípios que integram o anexo 3, na forma dos respectivos Decretos Municipais.
- A Polícia Militar da Bahia (PM-BA) apoiará as medidas necessárias adotadas pelos Municípios, em conjunto com a Guarda Municipal.
- Os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto.
De acordo com o governo do estado, o decreto estabelece medidas voltadas a três grupos distintos de municípios, distribuídos da seguinte maneira:
– TOQUE DE RECOLHER – Fica determinada a restrição de locomoção noturna, sendo proibido a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 5h, entre 13 e 19 de julho de 2020:
- Aurelino Leal
- Cachoeira
- Camamu
- Campo Formoso
- Capela do Alto Alegre
- Casa Nova
- Catu
- Filadélfia
- Gentio do Ouro
- Guaratinga
- Ibirapitanga
- Ibirataia
- Igrapiúna
- Ipiaú
- Ituberá
- Maragogipe
- Muritiba
- Nazaré
- Nilo Peçanha
- Paulo Afonso
- Ruy Barbosa
- Santo Estêvão
- Senhor do Bonfim
- Taperoá, Uauá
- Ubaitaba
- Valença
- Wenceslau Guimarães
- Alagoinhas
- Amélia Rodrigues
- América Dourada
- Barra do Choça
- Barro Preto
- Buerarema
- Cafarnaum
- Capim Grosso
- Conceição do Coité
- Feira de Santana
- Iraquara
- Irecê
- Itanhém
- Jaguaquara
- Jequié
- João Dourado
- Macururé
- Medeiros Neto
- Mucuri
- Piraí do Norte
- Queimadas
- Santa Bárbara
- São Gonçalo dos Campos
- Serra Preta
- Serrinha