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Prefeito de Morro do Chapéu volta a ser punido pelo TCM; dessa vez por contratação irregular de médica

O prefeito do município de Morro do Chapéu, na Chapada Diamantina, Leonardo Rebouças Dourado Lima, o popular Léo Dourado (PSL), foi punido mais uma vez pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na sessão desta terça-feira (18), realizada por meio eletrônico, o tribunal julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra o gestor sobre irregularidades na contratação da médica Anna Laura Ribeiro Oliveira, através da empresa ‘G.A.D Serviços Médicos Ltda ME’, para prestar serviços à municipalidade.

O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$5 mil. A relatoria identificou incompatibilidade de horários nos serviços prestados pela médica. Apesar de a defesa ter mencionado que a médica executava seus serviços de segunda a sexta, exceto às quintas, não foram apresentados elementos hábeis a comprovar a efetiva prestação de serviço pela profissional de saúde nos dias especificados.

A denúncia ainda apontou a existência de suposto ‘nepotismo’ na contratação, vez que a médica vive em união estável com o prefeito. A relatoria verificou que realmente existe a relação jurídica entre ambos. Todavia, seu vínculo empregatício é com uma empresa cujos serviços foram contratados pela prefeitura. Assim, como a médica não ocupa cargo público na administração, não há do que se falar em nepotismo, disse o relator.

Ele, porém, considerou que o simples fato da médica contratada para prestar serviços no município viver em união estável com o gestor, por si só atenta contra os princípios da moralidade, isonomia e da impessoalidade. Por fim, a denúncia apontou a existência de irregularidade nos pagamentos efetuados à médica no mês de junho de 2018, vez que esta teria viajado por vários dias para fora do país.

Diante da documentação apresentada pela defesa, a relatoria constatou que houve a devida instauração de processo interno de apuração pela Controladoria Geral do Município, tendo sido identificada a ausência de serviços médicos pelo período de seis dias úteis. Desse modo, foi determinada a restituição ao erário do valor de R$4,2 mil. Tal situação comprova a irregularidade, uma vez que foi reconhecida pela própria gestão. Ainda cabe recurso da decisão. Com dados do TCM.

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